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Ceará / 08.08.2026

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos às eleições de 2026; prazo termina às 19 horas

Partidos políticos, federações e coligações entram na reta final para oficializar os nomes que disputarão as Eleições de 2026. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de ...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 08/08/2026 às 06:43

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos às eleições de 2026; prazo termina às 19 horas
© FONTE: Ceará Agora

Partidos políticos, federações e coligações entram na reta final para oficializar os nomes que disputarão as Eleições de 2026. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral termina às 19 horas do dia 15 de agosto. A regra alcança candidatos a presidente, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital, além dos respectivos vices e suplentes.

Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, os pedidos devem ser encaminhados pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), utilizado para reunir e transmitir à Justiça Eleitoral as informações e os documentos necessários ao registro.

O sistema foi atualizado e passou a contar com versão web e integração com outras bases da Justiça Eleitoral, incluindo o cadastro eleitoral. A mudança busca tornar mais ágil e seguro o processamento das informações.

No caso das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, os pedidos são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros dos candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Pedido de registro não significa candidatura deferida

A apresentação do pedido até 15 de agosto é apenas uma das etapas para a oficialização da candidatura. O simples envio da documentação não significa que o candidato já esteja com o registro deferido.

Os pedidos passam pela análise da Justiça Eleitoral, que verifica o cumprimento das exigências legais e decide posteriormente pelo deferimento ou indeferimento.

O CANDex realiza cruzamentos automáticos de informações e pode identificar possíveis inconsistências, inclusive relacionadas ao número de candidatos e ao cumprimento das regras de gênero. Esses apontamentos, entretanto, funcionam como alertas e não impedem automaticamente a apresentação do pedido.

A decisão sobre a existência ou não de irregularidades cabe à Justiça Eleitoral.

Partidos precisam apresentar documentação

O processo de registro envolve três formulários principais. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) reúne informações sobre partidos, federações ou coligações, convenções e a relação de candidatos.

O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) apresenta os dados individuais de cada candidato, incluindo informações pessoais, cargo disputado e nome que será utilizado na urna.

Há ainda o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), que pode ser utilizado quando uma pessoa escolhida em convenção não é incluída pelo partido, federação ou coligação no pedido coletivo.

Eleitor escolherá dois senadores em 2026

Para os cargos do Executivo, cada partido, federação ou coligação pode registrar uma candidatura a presidente ou governador, acompanhada do respectivo vice.

No Senado, as regras dependem do número de cadeiras em disputa. Nas Eleições de 2026, haverá renovação de dois terços do Senado. Isso significa que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, e o eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes para o cargo.

Cada candidatura ao Senado também terá dois suplentes.

Para deputado federal, estadual e distrital, partidos e federações podem apresentar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, acrescido de uma candidatura.

Nas eleições proporcionais também precisa ser respeitada a regra de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.

Justiça Eleitoral analisará pedidos

Depois de protocolados, os pedidos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para apresentação de impugnações pelos legitimados previstos na legislação eleitoral. Cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.

Caso sejam encontradas falhas ou documentos ausentes, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas.

Somente após a análise dos requisitos legais e das eventuais contestações será tomada a decisão sobre o deferimento ou indeferimento de cada candidatura.

Com o encerramento das convenções partidárias e a definição das chapas, o dia 15 de agosto passa a ser o próximo prazo decisivo do calendário eleitoral: até as 19 horas, partidos, federações e coligações terão de encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes que pretendem colocar oficialmente na disputa de 2026.

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