TSE deve definir nesta terça-feira regras para uso de deepfakes na campanha eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, na noite desta terça-feira (1º), um dos temas mais sensíveis das eleições de 2026: os limites para o uso de deepfakes na propagand...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 01/09/2026 às 07:14
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, na noite desta terça-feira (1º), um dos temas mais sensíveis das eleições de 2026: os limites para o uso de deepfakes na propaganda eleitoral. A expectativa é que a Corte mantenha a proibição da utilização de vídeos produzidos por inteligência artificial que reproduzam, com elevado grau de realismo, a imagem ou a voz de pessoas reais, falecidas ou fictícias.
A tendência, segundo ministros ouvidos reservadamente, é que o tribunal reforce o entendimento de que o simples fato de uma peça publicitária informar que foi criada com inteligência artificial não torna seu uso permitido. A preocupação é impedir que conteúdos sintéticos sejam utilizados para induzir o eleitor ao erro.
Além de confirmar a vedação, o TSE deverá definir as punições para candidatos e campanhas que descumprirem as regras. A expectativa é de que, além da retirada imediata do conteúdo, seja aplicada multa aos responsáveis. Sanções mais severas, como a cassação do registro ou do mandato, deverão ficar restritas aos casos em que houver comprovação de gravidade, reincidência e efetivo impacto sobre a disputa eleitoral.
Por outro lado, a Corte deve diferenciar os conteúdos claramente humorísticos ou fictícios dos chamados deepfakes. Memes, caricaturas, montagens satíricas, animações e outras produções que não tenham a intenção de reproduzir a realidade de forma convincente tendem a receber tratamento distinto, ficando fora da proibição.
O objetivo é concentrar a vedação em materiais capazes de enganar o eleitor, preservando manifestações de humor e crítica política facilmente identificáveis como ficção.
A resolução eleitoral aprovada pelo TSE neste ano já proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdos sintéticos em áudio e vídeo criados ou manipulados digitalmente para substituir ou alterar a imagem e a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A vedação vale inclusive quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi utilizada.
Apesar disso, algumas campanhas passaram a defender a possibilidade do chamado “deepfake do bem”, produzido para promover o próprio candidato. Ministros da Corte, entretanto, avaliam que essa interpretação comprometeria a segurança jurídica, abriria espaço para confusão entre os eleitores e provocaria uma avalanche de ações judiciais durante a campanha.
Caso que motivou o julgamento
A discussão foi levada ao TSE por uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que questiona a exibição, durante a convenção nacional do PL, de um vídeo produzido por inteligência artificial utilizando a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro para declarar apoio à candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro.
Na gravação, Bolsonaro aparece afirmando estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que seus apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência da República.
Na ação, a federação sustenta que o vídeo utiliza inteligência artificial para contornar restrições judiciais impostas ao ex-presidente e potencializa a propaganda eleitoral por meio de conteúdo sintético proibido pela legislação eleitoral.
A decisão do TSE deverá estabelecer um marco para o uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, definindo os limites entre inovação tecnológica, liberdade de expressão e proteção da integridade do processo eleitoral.