TJCE confirma indenização de R$ 70 mil a casal após morte de bebê por falha em atendimento em Maranguape
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município de Maranguape ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a um casal que perdeu o filho durante a gestação em...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 21/07/2026 às 06:59
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do município de Maranguape ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a um casal que perdeu o filho durante a gestação em decorrência de falhas no atendimento prestado na maternidade do Hospital Municipal Dr. Argeu Braga Herbster. A decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público reconheceu a negligência da equipe médica e confirmou a responsabilidade do município.
Segundo o processo, a gestante deu entrada na unidade de saúde em 7 de março de 2022, com mais de 35 semanas de gravidez, queixando-se de fortes dores pélvicas e da ausência de movimentos do bebê. Mesmo diante dos sintomas, ela foi submetida apenas à verificação dos batimentos cardíacos fetais e recebeu alta.
No dia seguinte, ao procurar atendimento em um hospital de um município vizinho, exames constataram a ausência de batimentos cardíacos, confirmando o óbito do feto.
Os pais recorreram à Justiça alegando que houve negligência da equipe médica de Maranguape, que deixou de realizar exames capazes de avaliar corretamente o estado de saúde do bebê e identificar possíveis complicações da gestação.
A condenação foi fixada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape, em agosto de 2025, e agora confirmada pelo TJCE após recurso apresentado pela Prefeitura.
Relator do processo, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite concluiu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo entre a omissão da equipe médica e a morte do bebê.
Em seu voto, o magistrado destacou que “a negligência no atendimento de urgência neutralizou as chances de sobrevida do feto, tornando insustentável a tese de culpa da vítima ou de rompimento do nexo de causalidade”.
Com a decisão, proferida na sessão de 8 de julho, o município de Maranguape permanece obrigado a indenizar o casal em R$ 70 mil, encerrando mais um capítulo de um caso que evidenciou falhas no atendimento da rede pública de saúde.