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Ceará / 02.09.2026

Nova regra do Pix entra em vigor e amplia proteção contra golpes que atingem comerciantes e pequenos negócios

Uma nova regra de segurança do sistema Pix está em vigência: a norma, instituída a partir dessa terça-feira (1º), reforça a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequ...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 02/09/2026 às 07:12

Nova regra do Pix entra em vigor e amplia proteção contra golpes que atingem comerciantes e pequenos negócios
© FONTE: Ceará Agora

Uma nova regra de segurança do sistema Pix está em vigência: a norma, instituída a partir dessa terça-feira (1º), reforça a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários contra um golpe que tem se tornado cada vez mais frequente no país.

A mudança, determinada pelo Banco Central, amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.

O MED foi criado para permitir que vítimas de golpes recuperem valores enviados via Pix em casos de fraude. No entanto, criminosos passaram a explorar essa ferramenta para aplicar um novo tipo de golpe, principalmente contra empresas e pequenos negócios.

Como funciona o golpe

O criminoso realiza um Pix para um comerciante e, logo em seguida, afirma que fez a transferência por engano ou em valor superior ao devido, pedindo que o dinheiro seja devolvido por meio de um novo Pix para outra conta ou chave.

A vítima, acreditando agir de boa-fé, faz a transferência.

Ao mesmo tempo, o golpista aciona o MED junto ao banco, alegando ter sido vítima de fraude na transferência original. Se o pedido for aceito e houver saldo disponível, ele pode receber o dinheiro uma segunda vez: primeiro pela devolução feita pelo comerciante e, depois, pelo próprio mecanismo de proteção do Pix.

O que muda

Com a nova regra, quem sofrer esse tipo de fraude terá 80 dias para contestar a devolução indevida junto à instituição financeira, prazo quase três vezes maior que o anterior.

Segundo o Banco Central, a ampliação do período permitirá que vítimas tenham mais tempo para identificar irregularidades, principalmente nos casos em que a movimentação financeira é acompanhada por contadores ou responsáveis pelo setor financeiro da empresa.

Dois prazos de 80 dias

Embora ambos tenham agora a mesma duração, os prazos se aplicam a situações diferentes.

  • O primeiro continua sendo destinado à pessoa que enviou um Pix e foi vítima de golpe, que tem até 80 dias, contados a partir da transferência, para solicitar o MED.
  • O segundo, que entrou em vigor nesta terça-feira, vale para quem recebeu legitimamente um Pix e teve o valor devolvido após uma contestação fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a contar da data da devolução, e não do pagamento original.

Orientação para evitar prejuízos

Especialistas recomendam que comerciantes e empresários nunca façam uma nova transferência quando alguém alegar ter enviado um Pix por engano.

A orientação é utilizar exclusivamente a função “Devolver”, disponível na própria transação dentro do aplicativo do banco. Esse procedimento mantém a devolução vinculada ao pagamento original e reduz significativamente o risco de fraude.

A nova medida faz parte das ações do Banco Central para aumentar a segurança do Pix e dificultar o uso indevido dos mecanismos criados para proteger usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

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