Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: começa prazo para adesão ao Simples Nacional de 2027
As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem fazer a solicitação. Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao regime simplifica...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 02/09/2026 às 07:46
As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem fazer a solicitação. Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O período para solicitar a opção termina em 30 de setembro.
A principal novidade é que, por causa da reforma tributária, a escolha do regime foi antecipada em quatro meses. Até este ano, o pedido era feito apenas em janeiro. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o sistema à implantação dos novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção realizada em setembro;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: período para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Escolha vai além da alíquota
Uma das mudanças mais importantes envolve justamente o recolhimento do IBS e da CBS. Mesmo permanecendo no Simples Nacional, a empresa poderá optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Essa decisão pode ser vantajosa, principalmente para empresas que vendem para outras empresas e podem aproveitar créditos tributários.
Especialistas alertam que a escolha deve considerar fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.
Empresas já enquadradas
Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer nova adesão. Mesmo assim, a recomendação é verificar durante setembro se existem pendências fiscais que possam provocar exclusão do regime em 2027.
Já as empresas que desejarem manter o Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, deverão formalizar essa opção dentro dos prazos estabelecidos.
Empresas abertas no fim do ano terão regra própria
Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica. A adesão ao Simples feita na abertura do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Nota Fiscal eletrônica também muda
Outra alteração importante é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.
O prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios adaptarem seus sistemas.
Planejamento será fundamental
Com as mudanças promovidas pela reforma tributária, setembro passa a ser um mês decisivo para o planejamento das micro e pequenas empresas. A recomendação de especialistas é que empresários e contadores simulem os diferentes cenários tributários antes da escolha definitiva, revisem os sistemas de emissão de notas fiscais e preparem o fluxo de caixa para a nova realidade tributária que entrará em vigor em 2027.