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Ceará / 02.09.2026

Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: começa prazo para adesão ao Simples Nacional de 2027

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem fazer a solicitação. Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao regime simplifica...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 02/09/2026 às 07:46

Micro e pequenas empresas devem ficar atentas: começa prazo para adesão ao Simples Nacional de 2027
© FONTE: Ceará Agora

As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem fazer a solicitação. Começou nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O período para solicitar a opção termina em 30 de setembro.

A principal novidade é que, por causa da reforma tributária, a escolha do regime foi antecipada em quatro meses. Até este ano, o pedido era feito apenas em janeiro. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o sistema à implantação dos novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção realizada em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Escolha vai além da alíquota

Uma das mudanças mais importantes envolve justamente o recolhimento do IBS e da CBS. Mesmo permanecendo no Simples Nacional, a empresa poderá optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Essa decisão pode ser vantajosa, principalmente para empresas que vendem para outras empresas e podem aproveitar créditos tributários.

Especialistas alertam que a escolha deve considerar fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas já enquadradas

Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisa fazer nova adesão. Mesmo assim, a recomendação é verificar durante setembro se existem pendências fiscais que possam provocar exclusão do regime em 2027.

Já as empresas que desejarem manter o Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular, deverão formalizar essa opção dentro dos prazos estabelecidos.

Empresas abertas no fim do ano terão regra própria

Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica. A adesão ao Simples feita na abertura do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Nota Fiscal eletrônica também muda

Outra alteração importante é o adiamento da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.

O prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para empresas e municípios adaptarem seus sistemas.

Planejamento será fundamental

Com as mudanças promovidas pela reforma tributária, setembro passa a ser um mês decisivo para o planejamento das micro e pequenas empresas. A recomendação de especialistas é que empresários e contadores simulem os diferentes cenários tributários antes da escolha definitiva, revisem os sistemas de emissão de notas fiscais e preparem o fluxo de caixa para a nova realidade tributária que entrará em vigor em 2027.

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