Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a pensão no valor de um salário mínimo
Os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio têm direito, desde sexta-feira (29), à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a conces...
POR O ESTADO
Publicado em 04/06/2026 às 03:10
Os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio têm direito, desde sexta-feira (29), à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, que atualmente é de R$ 1.621,00
O Ceará fechou de janeiro a abril deste ano com 13 feminicídios registrados, dos quais três ocorreram em Fortaleza. No ano passado foram 47 casos confirmados, o que representou aumento de seis casos, em relação a 2024.
Exemplificando, os responsáveis pelos filhos menores da mulher de 51 anos, lesionada por objeto perfurocortante e que veio a morrer no bairro Bonsucesso, na Capital, em maio, vítima do ex-companheiro, podem requerer o benefício. O decreto que cria a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no fim de setembro.
A advogada Simone Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, disse que, “em um país ainda marcado pelos elevados índices de violência contra a mulher, a regulamentação promovida pelo INSS simboliza um importante passo na construção de uma rede de amparo às vítimas indiretas do feminicídio, reafirmando o papel da Seguridade Social como mecanismo de promoção da cidadania e de redução das desigualdades”, em referência à recente publicação da Portaria nº 1.961/2026 do INSS.
Avanço na proteção social
A advogada explicou que têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Simone Lima esclareceu que, sob a perspectiva previdenciária e assistencial, “trata-se de uma política pública de elevada relevância social. O Estado passa a reconhecer que os efeitos do feminicídio ultrapassam a perda da vida da mulher, atingindo profundamente os filhos e demais dependentes, que, muitas vezes, ficam privados não apenas do convívio materno, mas também da principal fonte de sustento familiar”.
Outro aspecto lembrado pela especialista é a possibilidade de concessão do benefício mesmo antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação penal, bastando a existência de elementos que demonstrem a materialidade do crime, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial ou denúncia oferecida pelo Ministério Público. “A medida revela sensibilidade do legislador e da administração pública diante da urgência que envolve a subsistência dessas crianças e adolescentes.”
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE afirmou ainda que é importante destacar, contudo, que a pensão possui natureza especial, não gera direito ao décimo terceiro salário e não pode ser acumulada com benefícios previdenciários dos regimes próprios ou do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o direito de opção pelo mais vantajoso.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a Certidão de Nascimento. Para os filhos menores de idade, nessa situação, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia ou conclusão do inquérito policial, ou decisão judicial. Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva, segundo a Agência Brasil.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é proibido que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento será devido a partir da data do pedido. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima. O INSS é o responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão. Equipes das unidades socioassistenciais devem orientar as famílias para atualizar as informações do CadÚnico sobre a nova composição familiar, com a ausência da mulher vítima de feminicídio. A pensão especial deverá ser revisada a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Por Elizabeth Rebouças
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