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Ceará / 04.09.2026

Congresso zera “taxa das blusinhas” nas remessas internacionais de até US$ 50

O Congresso Nacional aprovou a medida provisória (MP) que põe fim à “tada das blusinhas”. A MP passou, nessa quinta-feira (3), pelo plenário do Senado. A proposta zera o Imposto de...

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POR O ESTADO

Publicado em 04/09/2026 às 01:32

Congresso zera “taxa das blusinhas” nas remessas internacionais de até US$ 50
© FONTE: O Estado

O Congresso Nacional aprovou a medida provisória (MP) que põe fim à “tada das blusinhas”. A MP passou, nessa quinta-feira (3), pelo plenário do Senado. A proposta zera o Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). O texto já havia sido aprovado em comissão mista nessa quarta-feira (2) e no plenário da Câmara dos Deputados, na tarde de ontem. Agora, segue para sanção presidencial.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. A relatora na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT/DF), argumentou que a redução do Imposto de Importação nas compras de pequeno valor é uma medida de justiça tributária para os consumidores de menor renda. “Nós sabemos quem são muitos dos brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato, são famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês, são trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar o poder de compra”, disse a parlamentar após a aprovação do texto.
Além da desoneração, Leila acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida na economia brasileira. A intenção é proteger o comércio local.
A senadora ressaltou que as alterações tiveram origem não apenas nas contribuições dos parlamentares, ela acolheu total ou parcialmente 9 das 112 emendas apresentadas na comissão mista, mas também em contribuições da equipe econômica do Governo Federal e do setor produtivo.
Entre as mudanças promovidas pela relatora estão: isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais e avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação. O texto altera decreto de 1980 e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS).
As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de até 60% para as compras de até US$ 3 mil (incluindo ICMS).
O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
Ainda conforme o texto aprovado, o governo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
Outra mudança da comissão mista, confirmada por Câmara e Senado, permite usar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.
(Com Agência Senado)

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