Caminhos da Aposentadoria esclarece dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria rural e BPC
Apresentado pelo jornalista Luzenor de Oliveira, com orientações do professor e advogado Paulo Bacelar, o programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado, respondeu às dúv...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 18/07/2026 às 08:00
Apresentado pelo jornalista Luzenor de Oliveira, com orientações do professor e advogado Paulo Bacelar, o programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado, respondeu às dúvidas de ouvintes encaminhadas pelo whatsApp (85) 99273.4353 e pelas redes sociais do Ceará Agora.
O Jornal Alerta Geral – Especial Caminhos da Aposentadoria, produzido pelo Sistema Ceará Agora de Comunicação nos estúdios da Metropolitana Fortaleza 104.3 FM, é transmitido aos sábados por mais de 30 emissoras de rádio no Ceará.
ORIENTAÇÃO E MENSAGENS: whatsApp (85) 99273.4353
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO AGRICULTOR
Pedro, ouvinte de Iguatu, perguntou ao professor Paulo Bacelar se poderia somar o tempo de trabalho rural com o tempo de contribuição urbano para solicitar a aposentadoria.
Segundo o advogado, isso é possível por meio da chamada aposentadoria híbrida, mas é preciso observar alguns requisitos.
“Essa é a chamada aposentadoria híbrida. Como você está somando o tempo rural com o urbano, precisa cumprir a idade mínima exigida para o trabalhador urbano, que é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres”, explicou.
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SALÁRIO-MATERNIDADE
Everardo, de Forquilha, perguntou se uma mãe menor de idade pode receber salário-maternidade.
Paulo Bacelar explicou que isso é possível, desde que a jovem tenha contribuído para o INSS como segurada facultativa a partir dos 16 anos de idade.
“A menor de idade pode receber salário-maternidade desde que tenha iniciado as contribuições como segurada facultativa, o que é permitido a partir dos 16 anos. Se ela começou a contribuir nessa condição e engravidou, terá direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais”, esclareceu.
PRAZO PARA RECEBER O BENEFÍCIO
Uma ouvinte de Fortaleza informou que recebeu a carta de concessão do INSS após passar por perícia médica e perguntou quando começará a receber o benefício.
Paulo Bacelar explicou que, após a concessão, o segurado deve consultar o histórico de créditos no portal ou no aplicativo Meu INSS.
“Se ela recebeu a carta de concessão, significa que o benefício foi aprovado. Agora, basta acompanhar o histórico de créditos pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde constam o valor do benefício, a data do pagamento e o banco responsável pelo depósito. Em geral, após a implantação do benefício, o primeiro pagamento e os valores retroativos são liberados entre 15 e 20 dias”, explicou.
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APOSENTADORIA ESPECIAL E INSALUBRIDADE
Diego, ouvinte de Senador Pompeu, informou que tem 39 anos de idade e 21 anos de contribuição ao INSS. Ele perguntou se o adicional de insalubridade ou de periculosidade pode antecipar o direito à aposentadoria.
Paulo Bacelar esclareceu que o pagamento desses adicionais, por si só, não garante o direito à aposentadoria especial.
“Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são verbas trabalhistas e, isoladamente, não dão direito à aposentadoria especial. O que garante esse direito é a comprovação da exposição permanente a agentes nocivos. O adicional pode servir como um indício, mas o documento mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa, que comprova a efetiva exposição aos agentes nocivos”, explicou.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Aurineide, ouvinte de Baturité, informou que tem 54 anos de idade e 34 anos de contribuição ao INSS. Ela contou que sofre de fortes dores na coluna e perguntou se já pode solicitar a aposentadoria.
Após analisar as informações, Paulo Bacelar explicou que ela ainda não reúne, em princípio, os requisitos para se aposentar.
“Ela tem 54 anos de idade e 34 anos de contribuição. Dependendo da regra de transição, ainda não reúne os requisitos para a aposentadoria. É necessário verificar quanto tempo de contribuição ela possuía na data da Reforma da Previdência, em 2019, para analisar a aplicação das regras de transição e do pedágio. Pelas informações apresentadas, ela ainda não teria direito ao benefício. No entanto, caso esteja contribuindo para o INSS e a incapacidade para o trabalho seja comprovada por meio de perícia médica, poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença”, concluiu o professor.
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