Vitória das mulheres contra a violência e a impunidade: TSE decide que condenados por agressões de gênero podem ficar inelegíveis
As mulheres brasileiras conquistaram, nesta quinta-feira (29), um importante avanço na luta contra a violência doméstica e a impunidade de seus agressores. O Tribunal Superior Elei...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 29/10/2026 às 19:00
As mulheres brasileiras conquistaram, nesta quinta-feira (29), um importante avanço na luta contra a violência doméstica e a impunidade de seus agressores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis, mesmo que esse tipo de crime não esteja expressamente mencionado entre as hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
A decisão amplia o alcance da proteção eleitoral contra a violência de gênero e estabelece um entendimento que poderá impedir agressores condenados de disputar cargos públicos. O julgamento representa um marco na interpretação da legislação eleitoral brasileira.
Os ministros entenderam que a violência física contra mulheres, motivada por questões de gênero, pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade relacionadas aos crimes contra a vida.
Pelo entendimento firmado, não é necessário aguardar o encerramento de todos os recursos judiciais para impedir uma candidatura. Uma condenação proferida por órgão colegiado pode ser suficiente para a aplicação da restrição, conforme as condições previstas na Lei da Ficha Limpa.
CANDIDATO TEVE REGISTRO NEGADO APÓS CONDENAÇÃO POR AGREDIR A ESPOSA
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas nas eleições de 2026.
O político teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado pela Justiça por lesão corporal contra a esposa.
Em 2025, João Neto recebeu uma condenação de quatro anos e dois meses de prisão.
Segundo o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa, quando a vítima estava descalça sobre um piso escorregadio. A mulher caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.
A sentença foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A defesa recorreu à Justiça Eleitoral, alegando que a lesão corporal não estava expressamente incluída entre os crimes que provocam inelegibilidade. O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo TSE.
TOFFOLI DEFENDE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DAS MULHERES
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpreta as regras já existentes à luz das mudanças na legislação de proteção às mulheres.
Segundo o ministro, as alterações legais relacionadas ao feminicídio, introduzidas em 2024, reforçaram a necessidade de considerar a violência física praticada por razões de gênero na aplicação das normas eleitorais.
Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser observada na interpretação da Lei da Ficha Limpa, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal.
Os demais integrantes do Tribunal acompanharam o relator e destacaram que episódios de agressão física podem anteceder crimes ainda mais graves, como o feminicídio.
PRESIDENTE DO TSE CLASSIFICA DECISÃO COMO HISTÓRICA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral.
Para Nunes Marques, a decisão não representa uma invasão das atribuições do Congresso Nacional, mas o exercício da competência do Judiciário para interpretar a legislação em vigor.
“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma”, afirmou.
A decisão estabelece um entendimento relevante sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações por violência de gênero, embora sua incidência em outros processos dependa das circunstâncias jurídicas de cada caso.
TSE COBRA DO CONGRESSO LEI MAIS RIGOROSA CONTRA AGRESSORES
Além de manter a inelegibilidade de João Neto, os ministros decidiram encaminhar um apelo formal ao Congresso Nacional para que a legislação seja atualizada.
A iniciativa foi proposta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e aprovada por unanimidade.
O objetivo é incluir expressamente na Lei de Inelegibilidades as condenações por crimes cometidos com violência contra mulheres, evitando dúvidas sobre a aplicação da proibição a determinados delitos.
Uma proposta de lei complementar com essa finalidade já tramita no Senado, mas está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O texto prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres, por decisão definitiva ou colegiada, pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.