TSE confirma inelegibilidade de candidato condenado por violência contra a mulher
Decisão unânime vale como precedente para casos semelhantes, e a Corte vai propor ao Congresso que o tema entre expressamente na lei O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, po...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 31/10/2026 às 01:53
Decisão unânime vale como precedente para casos semelhantes, e a Corte vai propor ao Congresso que o tema entre expressamente na lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que candidatos condenados por violência contra a mulher podem ser considerados inelegíveis. O julgamento aconteceu na quinta-feira (29) e manteve o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a mulher em razão do sexo, crime previsto no Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia reconhecido a inelegibilidade com base na Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. O TSE manteve esse entendimento.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Corte não está criando uma nova causa de inelegibilidade. “Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90”, disse. O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o relator e destacou que o tribunal não amplia tipo penal.
Proposta ao Congresso
Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE enviará ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a lei e listar expressamente as condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade. Até lá, a decisão serve de orientação para a Justiça Eleitoral em casos parecidos.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, anunciou o resultado e classificou o julgamento como um momento histórico. Segundo ele, trata-se de “a jurisprudência chegando à frente da norma”.
Outro lado
Segundo reportagem do Diário do Noroeste, a defesa do candidato afirma que ainda há recursos pendentes e que a lei traz uma lista fechada de crimes que geram inelegibilidade, sem incluir lesão corporal contra a mulher.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e Diário do Noroeste.
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