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Ceará / 16.06.2026

TRE-CE extingue ação do PT contra Ciro Gomes e libera veiculação de propagandas do tucano

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu encerrar a ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o ex-governador e pré...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 16/06/2026 às 18:40

TRE-CE extingue ação do PT contra Ciro Gomes e libera veiculação de propagandas do tucano
© FONTE: Ceará Agora

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu encerrar a ação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o ex-governador e pré-candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), e a Federação PSDB-Cidadania. A decisão representa uma vitória jurídica para o grupo de oposição e revoga a liminar que havia determinado a suspensão de propagandas de Ciro Gomes no rádio e na televisão.

Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Wilker Macedo Lima, que acolheu as preliminares de ilegitimidade passiva apresentadas pelas defesas de Ciro Gomes e da Federação PSDB-Cidadania.

Com o entendimento do relator, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, encerrando a tramitação da ação no âmbito do TRE-CE e derrubando a medida cautelar anteriormente concedida.

Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, destacou a decisão do colegiado:

“Ante o exposto, acolhendo as preliminares de ilegitimidade passiva de Ciro Ferreira Gomes, bem como da Federação PSDB-Cidadania, resulta, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito, revogando dessa forma a medida liminar anteriormente deferida e julgando prejudicado o exame do mérito.”

A decisão permite a retomada da veiculação das peças publicitárias que haviam sido suspensas por determinação judicial provisória.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, que questionava conteúdos divulgados por Ciro Gomes e pela Federação PSDB-Cidadania. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral havia concedido uma liminar suspendendo a veiculação das propagandas até o julgamento definitivo do caso.

No entanto, ao analisar o processo, o Pleno do TRE-CE entendeu que havia questões processuais preliminares que impediam o prosseguimento da ação contra os alvos apontados. Com isso, os desembargadores decidiram extinguir o processo sem analisar o mérito das acusações apresentadas pela federação autora.

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