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Ceará / 02.09.2026

STJ afasta responsabilidade automática do Reclame Aqui por queixa de consumidor

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a plataforma Reclame Aqui só responde por conteúdo de usuários se descumprir ordem judicial, nos termos do Marco Civil da Inte...

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POR O ESTADO

Publicado em 02/09/2026 às 15:01

STJ afasta responsabilidade automática do Reclame Aqui por queixa de consumidor
© FONTE: O Estado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o Reclame Aqui não pode ser responsabilizado automaticamente pelo conteúdo de reclamações publicadas por consumidores na plataforma. O colegiado aplicou o artigo 19 do Marco Civil da Internet e negou o recurso de uma empresa que pretendia excluir seu cadastro e as publicações feitas por usuários do site.

A ação foi movida pela JS Soluções e Consultoria, que atualmente opera sob o nome Dextra CNH e Revisões Contratuais Bancárias, contra a Reclame Aqui Marcas e Serviços Ltda. A empresa alegava que as publicações feitas por consumidores na plataforma continham conteúdo ofensivo e calunioso e pedia a exclusão de seu cadastro.

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TJ-SP já havia negado a retirada dos comentários do Reclame Aqui

O pedido foi rejeitado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão do TJ-SP classificou o Reclame Aqui como espaço de informação ao consumidor e afastou a alegação de abuso por parte da plataforma.

No recurso ao STJ, a empresa sustentou violação ao artigo 927, inciso III, e ao artigo 489, inciso VI, do Código de Processo Civil, além do artigo 7º, inciso X, da Lei 12.965/2014. O argumento central era o de que nenhuma empresa pode ser obrigada a manter cadastro em plataforma sem lei que defina essa exigência como essencial à atividade econômica. A autora também invocou normas de proteção de dados pessoais.

Relator aplicou o artigo 19 do Marco Civil da Internet

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que a responsabilidade da plataforma por conteúdo de terceiros deve seguir o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Segundo esse dispositivo, provedores de aplicação só respondem por material produzido por usuários quando descumprem ordem judicial específica que determine a retirada do conteúdo considerado ilícito.

O Reclame Aqui defendeu a legitimidade do serviço prestado e argumentou que a manutenção das reclamações está amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de acesso à informação. O entendimento do relator afasta a possibilidade de responsabilizar a plataforma pelo simples fato de hospedar reclamações formuladas por consumidores.

A 3ª Turma acompanhou o relator por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento. O processo tramita sob o número REsp 2.225.111.

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