CEARÁNOTÍCIAS24H

O portal da verdade
Plantão
Ceará / 16.06.2026

Servidor viúvo consegue na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar dos filhos

A Justiça de Santa Catarina concedeu a redução da carga horária em 50%, sem impacto salarial e sem a compensação de horas, de um servidor municipal que cuida sozinho de dois filhos...

person

POR CEARÁ AGORA

Publicado em 16/06/2026 às 17:41

Servidor viúvo consegue na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar dos filhos
© FONTE: Ceará Agora

A Justiça de Santa Catarina concedeu a redução da carga horária em 50%, sem impacto salarial e sem a compensação de horas, de um servidor municipal que cuida sozinho de dois filhos com deficiência. A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Comarca de Lages.

A decisão vem após o município negar a concessão do benefício na esfera administrativa, argumentando que a legislação local prevê esse direito apenas às servidoras mães ou adotantes, e não aos pais. Frente ao pedido negado, o servidor levou o caso à Justiça.

O servidor conseguiu comprovar que é viúvo e responsável direto pelos dois filhos, que são diagnosticados com doenças incapacitantes. Laudos médicos corroboram a necessidade de supervisão contínua e da presença familiar, o que demandaria mais tempo do pai em casa, para cuidados.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), O juiz responsável pelo caso disse que limitar o benefício às mães cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação similar, o que iria contra princípios assegurado na Constituição, como igualdade de direito, dignidade da pessoa humana e proteção integral da criança e da pessoa com deficiência (PcD).

Além disso, a decisão também destaca que o acesso ao direito não diz respeito apenas à situação funcional do servidor, mas também na garantia de cuidados adequados às crianças com deficiência.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência terão direito à redução da jornada de trabalho, estendendo a eles um benefício que já é garantido a servidores federais.

A medida será mantida enquanto houver necessidade de acompanhamento, o que poderá ser avaliado periodicamente pela administração pública. A prefeitura poderá apresentar recurso.

Informe Publicitário Publicidade Rodapé