Servidor viúvo consegue na Justiça redução de 50% da carga horária para cuidar dos filhos
A Justiça de Santa Catarina concedeu a redução da carga horária em 50%, sem impacto salarial e sem a compensação de horas, de um servidor municipal que cuida sozinho de dois filhos...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 16/06/2026 às 17:41
A Justiça de Santa Catarina concedeu a redução da carga horária em 50%, sem impacto salarial e sem a compensação de horas, de um servidor municipal que cuida sozinho de dois filhos com deficiência. A sentença foi proferida pela Vara da Fazenda Comarca de Lages.
A decisão vem após o município negar a concessão do benefício na esfera administrativa, argumentando que a legislação local prevê esse direito apenas às servidoras mães ou adotantes, e não aos pais. Frente ao pedido negado, o servidor levou o caso à Justiça.
O servidor conseguiu comprovar que é viúvo e responsável direto pelos dois filhos, que são diagnosticados com doenças incapacitantes. Laudos médicos corroboram a necessidade de supervisão contínua e da presença familiar, o que demandaria mais tempo do pai em casa, para cuidados.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), O juiz responsável pelo caso disse que limitar o benefício às mães cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação similar, o que iria contra princípios assegurado na Constituição, como igualdade de direito, dignidade da pessoa humana e proteção integral da criança e da pessoa com deficiência (PcD).
Além disso, a decisão também destaca que o acesso ao direito não diz respeito apenas à situação funcional do servidor, mas também na garantia de cuidados adequados às crianças com deficiência.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência terão direito à redução da jornada de trabalho, estendendo a eles um benefício que já é garantido a servidores federais.
A medida será mantida enquanto houver necessidade de acompanhamento, o que poderá ser avaliado periodicamente pela administração pública. A prefeitura poderá apresentar recurso.