Justiça manda realocar idosos e fechar abrigo irregular em Iguatu
A Justiça determinou a interdição de um abrigo irregular para idosos em Iguatu, conhecido como “Lar de Idosos”, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). A decisã...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 16/06/2026 às 19:00
A Justiça determinou a interdição de um abrigo irregular para idosos em Iguatu, conhecido como “Lar de Idosos”, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). A decisão obriga a Prefeitura a providenciar, no prazo de 10 dias, a transferência dos cinco residentes para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou serviço equivalente devidamente licenciado, localizado em Iguatu ou em cidades vizinhas.
Conforme a determinação judicial, o município deverá arcar integralmente com os custos de transporte, acolhimento, alimentação, assistência, cuidados e medicação dos idosos. A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, com base em laudos técnicos e relatórios de inspeção que apontaram graves irregularidades no funcionamento da instituição.
As apurações tiveram início em 2024, quando o MP instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2024.00037846-0 para acompanhar a situação do estabelecimento, que não possui constituição legal. Durante fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas a ausência de alvará de funcionamento, de responsável técnico e de equipe de cuidadores habilitados, em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os relatórios também registraram condições precárias de higiene, escassez de alimentos, existência de uma piscina sem proteção adequada, com risco de afogamento, retenção de cartões previdenciários dos residentes e fornecimento de alimentos e medicamentos vencidos. Apesar das constatações, a interdição não foi realizada à época devido à inexistência de alternativa imediata para acolher os idosos no município.
Diante da permanência das irregularidades, uma nova fiscalização realizada em fevereiro de 2026 confirmou a continuidade do cenário de insalubridade, risco de acidentes e privação alimentar. Com isso, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir a remoção dos residentes e o encerramento das atividades da instituição.
Na decisão, proferida em 3 de junho deste ano, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente um plano de realocação contendo a indicação das vagas disponíveis, das instituições de destino e a comprovação da transferência dos idosos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por idoso não realocado, limitada a R$ 80 mil.
O Juízo também proibiu o recebimento de novos residentes pelo estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Após a transferência segura de todos os idosos acolhidos, o “Lar de Idosos” deverá ser interditado definitivamente.
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