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Ceará / 03.11.2026

Refis 2026: contribuintes já podem negociar débitos de ICMS, IPVA e ITCD no Ceará

Começa nesta terça-feira (3) o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias do Governo do Ceará, o Refis 2026. A iniciativa oferece condições especiais par...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 03/11/2026 às 16:13

Refis 2026: contribuintes já podem negociar débitos de ICMS, IPVA e ITCD no Ceará
© FONTE: Ceará Agora

Começa nesta terça-feira (3) o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias do Governo do Ceará, o Refis 2026. A iniciativa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos com o Estado, incluindo descontos de até 100% em multas e juros e possibilidade de perdão de dívidas em situações previstas na legislação.

O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Também estão previstas alternativas de parcelamento, permitindo que os contribuintes negociem os valores de acordo com as condições estabelecidas.

Além dos impostos estaduais, o Refis 2026 abrange pendências financeiras com órgãos e entidades da administração estadual. Entre eles estão o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), o extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).

Para participar da negociação, os interessados devem acessar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e consultar as condições para regularização dos débitos.

Nesta edição, poderão ser negociadas dívidas vencidas cujo fato gerador tenha ocorrido até abril de 2026.

O programa busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, além de ampliar a recuperação de créditos tributários pelo Estado. Os contribuintes devem consultar as regras, os percentuais de descontos e as condições de parcelamento antes de formalizar a adesão.

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