Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF sobre caso de tarifaço
Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de adiamento do julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF, que será nesta terça-feira. Entenda o caso. O post Moraes mantém julgamento de Ed...
POR SOBRAL ONLINE
Publicado em 15/06/2026 às 18:45

O cenário jurídico brasileiro se mantém em alta tensão com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta segunda-feira (15) negou o pedido de adiamento do julgamento da ação penal envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A pauta, que promete movimentar os corredores da Justiça, está marcada para esta terça-feira (16) e será analisada pela Primeira Turma da Corte.
O caso em questão acusa o ex-parlamentar de coação no curso do processo, uma grave infração que se desdobra da articulação de Eduardo Bolsonaro para promover um suposto “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. A decisão de Moraes reitera o compromisso do STF com o cronograma estabelecido, apesar das argumentações da defesa.
Decisão de Moraes mantém cronograma no STF
A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o próprio relator, Alexandre de Moraes, será a responsável por analisar a ação. A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de Eduardo Bolsonaro, havia solicitado o adiamento do julgamento, alegando que a turma estaria com quórum reduzido.
A DPU argumentou que, com a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, a Primeira Turma opera com quatro dos cinco ministros, o que, na visão da defesa, exigiria a convocação de um ministro substituto para garantir a plena composição do colegiado. Contudo, Moraes foi enfático ao negar o pedido.
Quórum e legalidade: a resposta do relator
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal é claro ao definir que as turmas podem funcionar com um quórum mínimo de três ministros. Essa prerrogativa legal assegura a continuidade dos trabalhos da Corte, mesmo em situações de ausência de um de seus membros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes. A declaração reforça a legalidade do processo e a validade da composição atual para o julgamento.
Entenda a acusação de coação e o “tarifaço”
A denúncia que levou Eduardo Bolsonaro ao banco dos réus foi aceita pelo STF em novembro do ano passado, após investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito apurou a atuação do ex-deputado junto ao governo dos Estados Unidos com o objetivo de promover sanções econômicas contra o Brasil, especificamente o “tarifaço” nas exportações.
Além disso, a investigação também aborda a suposta tentativa de suspensão de vistos de ministros do governo federal e de membros da própria Corte. Essas ações, se comprovadas, configuram a acusação de coação no curso do processo, buscando influenciar decisões ou o andamento de investigações por meio de pressões externas.
Defesa de Eduardo Bolsonaro e os argumentos da DPU
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, uma vez que ele não foi encontrado e não indicou advogado particular. Diante dessa situação, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela Defensoria Pública da União, garantindo o direito à ampla defesa.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a anulação do processo. Um dos pontos centrais da argumentação da defesa é a alegação de que Moraes não poderia julgar o caso, pois teria sido uma das vítimas do suposto cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, argumentou a DPU, levantando um questionamento sobre a imparcialidade do relator. Para mais detalhes sobre a Lei Magnitsky e seu contexto, você pode consultar fontes como a página do Ministério das Relações Exteriores.
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