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Regional / 29.06.2026

Ministros do STF divergem sobre flexibilização de penduricalhos retroativos

Ministros Fux, Mendonça e Toffoli divergem no STF, buscando maior flexibilização para o pagamento de penduricalhos retroativos a magistrados. O post Ministros do STF divergem sobr...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 29/06/2026 às 01:59

Ministros do STF divergem sobre flexibilização de penduricalhos retroativos
© FONTE: Sobral OnLine
Imagem gerada com IA

Uma nova e significativa divergência agitou o Supremo Tribunal Federal (STF) neste fim de semana, colocando em lados opostos ministros da Corte em relação à flexibilização do pagamento de “penduricalhos” retroativos para magistrados e membros do Ministério Público. Enquanto a maioria dos relatores defendia limites, um grupo de ministros propõe a quitação integral desses valores, reacendendo um debate crucial sobre os ganhos no Judiciário.

Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli abriram a divergência no plenário virtual, defendendo que os valores prometidos antes de um julgamento anterior do Supremo, que impôs restrições, deveriam ser pagos sem o limite de 35% do teto constitucional. Essa posição contrasta com a visão dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que, embora tenham flexibilizado algumas regras, mantiveram a necessidade de um teto para os pagamentos.

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A Divergência sobre os Penduricalhos no STF

O plenário virtual do STF iniciou a votação na última sexta-feira, 26 de junho de 2026, para analisar recursos contra a decisão de março de 2026, que havia limitado os valores que compõem os ganhos de juízes e promotores. Naquela ocasião, o tribunal havia estabelecido, por unanimidade, que os penduricalhos poderiam somar até 70% do teto constitucional, divididos em 35% para verbas indenizatórias e outros 35% como uma “gratificação” por tempo de serviço.

Foi no sábado, 27 de junho, que o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente desse entendimento. Sua proposta é o pagamento integral dos penduricalhos retroativos, especificamente as “indenizações” prometidas antes do julgamento que estabeleceu os limites. Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, que formalizou seu voto por escrito.

A divergência liderada por Fux também defende que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tenham a prerrogativa de autorizar e definir quais tipos de pagamentos serão qualificados como verba remuneratória, ou seja, qual o rol oficial de penduricalhos válidos. Essa medida visa dar mais autonomia aos conselhos na gestão dessas verbas.

Entenda os Limites Anteriores e a Flexibilização Proposta

Em 25 de março, o plenário do STF havia fixado que o pagamento de benefícios classificados como “indenizações”, que historicamente inflavam os salários de juízes e membros do Ministério Público, seria permitido até 35% do teto. Adicionalmente, outros 35% poderiam ser recebidos como uma gratificação por tempo de serviço, com um acréscimo de 5% a cada cinco anos na carreira.

Os ministros relatores das ações que tratavam do tema – Dino, Zanin, Moraes e Gilmar Mendes – concordaram em flexibilizar algumas das regras inicialmente estabelecidas. Eles permitiram que penduricalhos não pagos até março de 2026 fossem efetivados, mas consideraram essencial manter o limite de 35% para essas verbas. Essa posição buscou um equilíbrio entre a valorização da carreira e a contenção de gastos públicos.

Os Pontos Chave do Voto dos Relatores

Os ministros relatores autorizaram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que na prática retoma a lógica dos quinquênios, adicionando um aumento salarial a cada cinco anos de serviço. Além disso, permitiram a conversão em dinheiro de valores tidos como “indenização” de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que não ultrapassassem o teto de 35% do subsídio mensal.

Entre as principais mudanças e restrições estabelecidas pelos relatores, destacam-se:

  • Reembolso de férias e licenças acumuladas: Magistrados e membros do Ministério Público poderão receber em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só será permitida se o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público” e o total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar o teto de 35% do subsídio mensal.
  • Fim do auxílio-saúde em valor fixo: O Supremo barrou o pagamento de parcelas fixas mensais a título de auxílio-saúde. A partir de agora, a verba terá caráter estritamente indenizatório e funcionará por sistema de reembolso, exigindo a comprovação detalhada dos gastos com a saúde do operador do direito e de seus dependentes.
  • Limite para a venda de plantões: Dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, com um limite máximo de 30 dias por ano. Além disso, o pagamento fica restrito aos plantões presenciais ou virtuais em que houve convocação efetiva para a prática de atos processuais.
  • Pente-fino e retomada de retroativos: Os pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, ganharam um cronograma de retorno. A Corregedoria Nacional de Justiça terá o prazo de 30 dias para enviar um relatório detalhado auditando a legalidade dessas verbas. Os pagamentos só serão efetivamente liberados após o referendo do Plenário do STF.

O voto conjunto dos relatores, que pode ser consultado na íntegra aqui, está sob análise do plenário da Corte até 30 de junho. O presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, acompanhou os relatores em seu voto. A partir de 2 de julho, o Judiciário entrará em recesso do meio de ano, o que adiciona urgência à conclusão dessa importante deliberação.

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