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Ceará / 02.09.2026

TSE define o que é deepfake nas eleições e livra Flávio Bolsonaro de multa por vídeo com IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (1º), os critérios que passarão a orientar a identificação de deepfakes durante as Eleições de 2026. Em outra decisão...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 02/09/2026 às 07:57

TSE define o que é deepfake nas eleições e livra Flávio Bolsonaro de multa por vídeo com IA
© FONTE: Ceará Agora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (1º), os critérios que passarão a orientar a identificação de deepfakes durante as Eleições de 2026. Em outra decisão de grande impacto para a campanha presidencial, a Corte rejeitou o pedido de aplicação de multa ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do partido.

Por maioria de votos, os ministros estabeleceram que deepfake é todo conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente elevado grau de realismo ou verossimilhança e seja utilizado para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

O Tribunal também definiu que a proibição do uso de deepfakes nas eleições somente se aplica quando esse conteúdo caracterizar propaganda eleitoral.

Convenção pela internet não configura propaganda antecipada

O julgamento teve origem em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que questionou a exibição, durante a Convenção Nacional do PL, de um vídeo criado por inteligência artificial no qual Jair Bolsonaro manifesta apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro.

A federação alegou propaganda eleitoral antecipada, uso irregular de inteligência artificial e transferência ilícita de capital político, pedindo a retirada do vídeo e a aplicação de multa ao candidato.

Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido.

Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a gravação foi exibida em uma convenção partidária, destinada às deliberações internas da legenda, e destacou que não houve pedido explícito de voto.

Segundo o ministro, a simples transmissão do evento pela internet não transforma automaticamente o conteúdo em propaganda eleitoral antecipada.

Conteúdo e contexto serão determinantes

Ao justificar seu voto, Kassio Nunes Marques fez distinção entre pedido de apoio político e pedido de voto.

Para o relator, manifestações de apoio entre dirigentes, filiados e convencionais fazem parte da organização das candidaturas e são permitidas antes do início oficial da campanha.

Já o pedido de voto dirigido ao eleitorado antes do período autorizado pela legislação pode configurar propaganda eleitoral antecipada.

O ministro ressaltou ainda que o alcance proporcionado pelas plataformas digitais, por si só, não altera a natureza da manifestação. Segundo ele, cada caso deverá ser analisado considerando o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que foi divulgada.

Tese servirá de referência para as eleições de 2026

Com a decisão, o TSE fixou entendimento que deverá orientar os juízes eleitorais durante o processo eleitoral deste ano.

Entre os principais pontos definidos pela Corte estão:

  • Deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial com alto grau de realismo para criar ou alterar imagem, voz ou manifestação de qualquer pessoa;
  • A proibição prevista na legislação eleitoral somente se aplica quando esse conteúdo configurar propaganda eleitoral;
  • A transmissão de convenções partidárias pelas plataformas digitais não caracteriza, por si só, propaganda antecipada, sendo necessária a análise do conteúdo, da linguagem, do público e das circunstâncias da divulgação.

A decisão estabelece parâmetros para o uso da inteligência artificial na campanha eleitoral e busca equilibrar a liberdade de manifestação política com a proteção da integridade do processo eleitoral diante do avanço das novas tecnologias.

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