Justiça ordena perícia no Digimais após denúncias de carteiras de crédito sem lastro
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POR SOBRAL ONLINE
Publicado em 24/06/2026 às 19:51

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Essas carteiras são formadas por dezenas de milhares de cédulas de crédito bancário (CCB), que são o compromisso assumido pelo tomador de um financiamento de que a dívida será paga . Na prática, em negociações do tipo, um banco vende para um terceiro o direito de receber parcelas de milhares de empréstimos. Depois, essa carteira pode ser revendida outras vezes.
Em março do ano passado, o Digimais repassou uma carteira para o fundo EXP 1 FIDC, em uma transação inicialmente de R$ 722 milhões. Sem receber documentação sobre o produto adquirido, a gestora Yards contratou uma auditoria que identificou irregularidades em aproximadamente 42% das CCBs transferidas, justamente as de valores mais altos .
É uma situação bastante parecida com o que viveu o BRB, que, na mesma época, comprava de forma desenfreada carteiras de crédito vendidas pelo Banco Master . Ao verificar a regularidade das CCBs adquiridas, descobriu que elas haviam sido fraudadas – em termos práticos, não havia documentação comprovando que a pessoa que estava sendo cobrada havia contratado um empréstimo.
De acordo com a auditoria contratada pelo Yards, entre 41% a 42% da carteira não teve documentação de lastro apresentada ou possuía pendências documentais, o que representa cerca de 22 mil contratos . No total, Das 3,1 milhões de parcelas que estavam por vencer, 2,1 milhões (58% da base) não tinham lastro.
No fim do ano passado, sempre de acordo com o fundo, o Digimais passou a sistematicamente deixar de repassar aqueles cuja titularidade nominal manteve consigo, inclusive solicitando aos cedentes originais (os bancos que inicialmente concederam o empréstimo) que direcionassem os pagamentos diretamente para o banco.
Em ação que corre na 33ª Vara Cível de São Paulo capital, o fundo pediu que o Digimais seja obrigado a repassar ao fundo esses valores retidos, a abertura de conta vinculada para recebimento dos repasses dos cedentes originais e, no mérito, que o banco seja condenado a pagar indenização pelos prejuízos decorrentes das supostas fraudes .
O banco de Edir Macedo se defendeu afirmando que enviou à gestora toda a documentação comprobatória dos créditos cedidos. O Digimais ainda virou suas armas contra a Yards, alegando que a gestora, ao alegar ter identificado problemas somente após a constituição do fundo, admite que deixou de cumprir o dever regulatório de realizar previamente a análise de lastro.
Em decisão na semana passada, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira apontou a necessidade de verificar se o Digimais observou as obrigações contratuais, se houve retenção de valores, se os créditos têm lastro e a extensão de eventuais perdas e danos . Para isso, determinou a produção de prova pericial contábil, a partir de documentos que o Digimais tem o dever de fornecer.
“Para viabilizar a realização da perícia, deverá o réu apresentar, no prazo de 30 dias, toda a documentação necessária à verificação do lastro documental dos créditos cedidos e dos respectivos repasses, bem como os demais elementos que vierem a ser indicados pelo perito”, exigiu a juíza.
O Digimais está sob escrutínio desde que, na terça-feira (23), uma operação da Polícia Federal mirou o banco, que é acusado de inflar artificialmente seus balanços para esconder suas dificuldades financeiras. A principal acusação inicial é referente a uma transação na qual o Digimais comprou direitos sobre uma dívida que vem desde 1942, pagando R$ 71 milhões, mas marcando ela a R$ 741 milhões no balanço .
A coluna procurou o Digimais e a Yards via assessoria de imprensa, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. O texto será atualizado com eventuais posicionamentos.
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Créditos da imagem: Imagem colorida mostra Banco Digimais e Edir Macedo. Metrópoles
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