Justiça condena companhia aérea a indenizar casal de idosos separado durante conexão
A Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um casal de idosos, de 94 e 88 anos, que foi separado durante uma cone...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 24/06/2026 às 10:38
A Justiça do Distrito Federal condenou uma companhia aérea a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um casal de idosos, de 94 e 88 anos, que foi separado durante uma conexão aeroportuária após problemas operacionais em um voo.
De acordo com o processo, os passageiros viajavam de Foz do Iguaçu para Brasília, com escala em São Paulo, quando enfrentaram atrasos e desorganização durante os procedimentos de embarque e desembarque. Durante a conexão, o casal acabou sendo separado e, mesmo após solicitar auxílio, não recebeu o acompanhamento necessário da empresa.
A situação causou forte abalo emocional aos idosos e levou a passageira a necessitar de atendimento médico.
Em recurso, a companhia aérea alegou que os transtornos ocorreram em razão de condições climáticas adversas, caracterizando caso fortuito ou força maior. A empresa também sustentou ter prestado a assistência adequada e pediu a redução do valor da indenização.
No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que o problema ultrapassou o simples atraso do voo e evidenciou falha no atendimento a passageiros em situação de vulnerabilidade.
Para os magistrados, houve descumprimento do dever de assistência e de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor. A decisão, tomada de forma unânime, manteve integralmente a sentença de primeira instância, fixando indenização de R$ 4 mil para cada integrante do casal, totalizando R$ 8 mil.