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Regional / 26.06.2026

INSS regulamenta biometria para benefícios e define quem está isento

biometria - O INSS publicou novas diretrizes para o cadastro biométrico obrigatório em benefícios. Saiba quem precisa e quais são as exceções. O post INSS regulamenta biometria pa...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 26/06/2026 às 05:27

INSS regulamenta biometria para benefícios e define quem está isento
© FONTE: Sobral OnLine
INSS regulamenta biometria para benefícios e define quem está isento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas diretrizes para o cadastro biométrico, tornando-o um requisito fundamental para a concessão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, detalhada em portaria recente, visa padronizar os procedimentos e garantir maior segurança nas operações, impactando diretamente milhões de segurados em todo o país. A iniciativa reforça a modernização dos processos do órgão e a busca por sistemas mais robustos de identificação.

INSS detalha novas regras para o cadastro biométrico obrigatório

A portaria publicada pelo INSS estabelece orientações técnicas e procedimentos operacionais específicos para a verificação e o tratamento da biometria. Embora o conteúdo detalhado dessas orientações seja restrito aos servidores e disponibilizado internamente no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 22 de junho, tornou públicas as novas regras gerais para os cidadãos. A medida sublinha o compromisso do instituto com a integridade e a autenticidade dos dados dos beneficiários.

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Entenda os prazos e as bases de dados para a biometria

As normas que exigem o cadastro biométrico para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais entraram em vigor para os pedidos realizados a partir de 21 de novembro de 2025. É importante ressaltar que, para os requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a exigência já estava em aplicação desde 1º de setembro de 2024. Para comprovar o registro biométrico, o requerente ou seu representante deve ter seus dados em uma das seguintes bases oficiais do governo federal:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A integração dessas bases visa facilitar a verificação e evitar a necessidade de novos cadastros para quem já possui biometria em outros documentos oficiais.

Quem está dispensado da exigência biométrica do INSS?

Apesar da obrigatoriedade da biometria, o INSS previu diversas situações em que a apresentação do registro é dispensada, garantindo que grupos vulneráveis ou em condições específicas não sejam prejudicados. Entre os isentos estão:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos: Para este grupo, basta a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de um documento de identificação válido com foto.
  • Migrantes, refugiados ou apátridas: Estes podem apresentar protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Residentes no exterior: A dispensa se aplica a quem apresentar declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou ainda requerimento de benefício feito por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento: Indivíduos com restrição de mobilidade por mais de 30 dias devido a saúde ou deficiência podem apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, declarando a impossibilidade e o respectivo prazo.
  • Pessoas que residem em localidade de difícil acesso: A comprovação pode ser feita com atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício, recibo da declaração de IR do exercício em curso, contrato de locação em nome do requerente, cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal, conta de consumo (luz, água, gás, telefone) emitida há menos de 30 dias em nome do requerente ou familiar, ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Essas exceções demonstram a flexibilidade do sistema para atender às diversas realidades dos cidadãos brasileiros e estrangeiros que buscam acesso aos benefícios.

Benefícios específicos que não exigem biometria

Além das categorias de pessoas dispensadas, a regra em vigor também isenta da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes de alguns tipos específicos de benefícios. São eles:

  • Salário-maternidade;
  • Benefício por incapacidade;
  • Pensão por morte.

Essa isenção para benefícios de natureza mais emergencial ou que já possuem outros mecanismos de verificação visa agilizar o processo e garantir que o suporte chegue aos beneficiários sem entraves adicionais.

Para mais informações e detalhes sobre as diretrizes do INSS, você pode consultar a fonte oficial da Agência Brasil.

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Fonte: sobralemrevista.com.br

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