INSS passa a exigir biometria facial para empréstimos consignados a partir desta terça
O governo federal endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em meio à pressão p...
POR O ESTADO
Publicado em 19/05/2026 às 13:43
O governo federal endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em meio à pressão provocada pelo escândalo bilionário de fraudes em benefícios previdenciários e descontos indevidos em folhas de pagamento.
A partir desta terça-feira (19), quem quiser contratar um novo consignado terá de validar a operação por biometria facial no aplicativo ou no site Meu INSS. A medida passa a valer para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais vinculados ao instituto.
A mudança cria uma etapa adicional obrigatória para a liberação do crédito. Após solicitar o crédito ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros, numa tentativa de reduzir golpes contra idosos e operações realizadas sem consentimento do beneficiário.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, da pensão ou do salário.
A exigência de reconhecimento facial já vinha sendo defendida pelo governo desde o ano passado como forma de reforçar a segurança em serviços previdenciários. Em 2025, o Ministério da Previdência já havia anunciado planos para expandir o uso da biometria em operações ligadas ao INSS.
Além da biometria facial, as novas normas ampliam o prazo máximo de pagamento do consignado de 96 para 108 meses equivalente a nove anos.
Veja o que muda
- O beneficiário do INSS poderá contratar um consignado e começar a pagar somente depois de até três meses. Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira Antes a carência estava proibida
- O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos) As regras valem para novos contratos
- Se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte que estiver sobrando poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum Nesses casos, não poderá ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais
- A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”
- O segurado do INSS terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado
- Os beneficiários poderão ter mais tempo para pagar os empréstimos. O prazo aumentou de 96 meses para o limite de 108 parcelas (9 anos)
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