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Ceará / 22.07.2026

Governo Federal define regras para trabalho em feriados no comércio

O Governo Federal definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio, por meio de portaria assinada nessa terça-feira (21), em cerimônia na sede do Ministério do Trabalho e ...

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POR O ESTADO

Publicado em 22/07/2026 às 03:32

Governo Federal define regras para trabalho em feriados no comércio
© FONTE: O Estado

O Governo Federal definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio, por meio de portaria assinada nessa terça-feira (21), em cerimônia na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. O documento será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), passando a valer imediatamente.
Após três anos de debate com entidades do comércio e serviços, chegou-se a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados, como era antes de 2021, com normas sobre o funcionamento no feriado e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho. Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação.
Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ficaram de fora da nova portaria os supermercados, que não faziam parte da legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.
No evento de assinatura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o espírito do Governo é manter o diálogo em pautas da área. “Enquanto houver problema, portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos. Esperamos que lideranças tenham maturidade. O melhor dos mundos é que não tenha que ter interferência do Estado nesse processo. Este Governo sempre estará à disposição se houver necessidade de intermediar conversa.”
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio SP), Ivo Dall’Acqua, que participou ativamente das negociações, afirma que a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre as partes.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o que é negociado entre trabalhadores e empresas vale mais do que o que diz a lei. A norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirma Dall’Acqua.
A nova portaria também prevê que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão passar por consulta à comissão com representantes do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A advogada Elisa Alonso, diz que, “na prática, o comércio passa a depender da autorização prevista em convenção coletiva de trabalho para o funcionamento em feriados. Caberá aos sindicatos patronais e profissionais negociar as condições para o funcionamento nessas datas, regulamentando aspectos como autorização para o trabalho, compensações e demais regras aplicáveis à categoria”.
Ela diz ainda que as mudanças não se aplicam a todos os setores da economia, e são direcionadas ao comércio, deixando de fora serviços, indústria e outras atividades que já têm autorização permanente prevista para o trabalho.

Categorias que podem funcionar nos feriados

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  1. Venda de pão e biscoitos
  2. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  3. Flores e coroas
  4. Barbearias e salões de beleza
  5. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  6. Comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
  7. Locadores de bicicletas e similares
  8. Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
  9. Casas de diversões
  10. Feiras livres
  11. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  12. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  13. Comércio em feiras e exposições
  14. Lavanderias e lavanderias hospitalares
  15. Estabelecimentos de prestação de serviços funerários

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