Empreendedorismo Cooperativo
O empreendedorismo cooperativo organiza a produção, a distribuição de bens e serviços, prepara associados para a gestão e converte cooperação em produção. A empresa cooperativa dis...
POR AGÊNCIA SEBRAE CE
Publicado em 20/10/2026 às 08:37

O empreendedorismo cooperativo organiza a produção, a distribuição de bens e serviços, prepara associados para a gestão e converte cooperação em produção. A empresa cooperativa distingue-se da empresa de capital ao atribuir um voto a cada membro e desconsiderar o volume de cotas. Assim, as pessoas elegem representantes, definem estratégias, fiscalizam a administração, decidem em conjunto, aportam recursos e assumem a gestão. A cooperativa fixa renda no território, distribui resultados entre residentes, sustenta cadeias produtivas, viabiliza escala, reduz custos de transação e amplia o poder de negociação.
Em 1844, 28 tecelões e artesãos fundaram a Rochdale Equitable Pioneers Society, na Inglaterra, criando assim o cooperativismo moderno, segundo princípios de adesão livre, controle democrático, participação econômica dos membros, distribuição do excedente aos associados, autonomia, educação, cooperação entre cooperativas e interesse pela comunidade. Em 1895, surgiu a Aliança Cooperativa Internacional em Londres, a qual incorporou esses princípios e acompanhou a expansão do movimento.
O Sistema Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) dispõe as cooperativas nos seguintes setores: agropecuário – recebem, armazenam, industrializam e comercializam a produção dos cooperados; consumo – realizam compras em comum de produtos e serviços; crédito – promove poupança e oferece serviços financeiros a associados; infraestrutura – fornece energia elétrica, telecomunicações, saneamento e habitação; saúde – preservam e promovem a saúde humana; trabalho, produção de bens e serviços – cooperados participam da operação, da administração e da divisão de resultados; transporte – carga e passageiros.
A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. O funcionamento depende da participação dos membros nas assembleias. As assembleias deliberam sobre orçamento, investimentos e distribuição de sobras. As sobras correspondem à diferença entre receitas e despesas. Elas retornam aos associados conforme a movimentação de cada um. O mecanismo vincula a retribuição ao uso dos serviços e não à posse de capital.
Joaquim Cartaxo – arquiteto urbanista e superintendente do Sebrae/CE