CNJ acaba com exigência de pagamento antecipado do ITCMD para inventários em cartório
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as famílias que optarem pelo inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, não precisarão ...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 03/09/2026 às 07:53
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as famílias que optarem pelo inventário extrajudicial, realizado em cartório quando há consenso entre os herdeiros, não precisarão mais pagar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura pública de partilha.
A medida não extingue o tributo, que continua sendo obrigatório, mas acaba com a exigência de quitação prévia como condição para a formalização do inventário.
A decisão atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que defendia a eliminação de uma barreira enfrentada por famílias que, embora herdem imóveis ou outros bens, muitas vezes não dispõem de recursos financeiros imediatos para quitar o imposto antes da conclusão da partilha.
Segundo o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, a mudança representa um avanço importante.
“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto. A decisão permite que elas formalizem a partilha em Cartório de Notas sem que essa falta de liquidez paralise o inventário. O ITCMD continua devido e deverá ser recolhido conforme as regras de cada Estado, mas deixa de funcionar como uma barreira prévia à escritura”, afirmou.
Inventário em cartório cresce no Brasil
Criado em 2007, o inventário extrajudicial vem ganhando cada vez mais espaço por oferecer um procedimento mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, 261.602 inventários extrajudiciais foram realizados em 2025, um crescimento de aproximadamente 580% em relação ao primeiro ano da série histórica. Em menos de duas décadas, já foram lavradas mais de 3,1 milhões de escrituras desse tipo em todo o país.
Como funciona
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em Cartório de Notas, com a assistência obrigatória de advogado ou defensor público, sem necessidade de homologação pela Justiça.
O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela plataforma e-Notariado, permitindo a transferência de imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e outros bens deixados pela pessoa falecida.
Regras dos Estados permanecem
Como o ITCMD é um imposto estadual, cada unidade da Federação continuará definindo as regras sobre cálculo, avaliação dos bens, prazos e formas de recolhimento.
A partir da nova sistemática, os cartórios deverão comunicar a realização da escritura ao Fisco estadual, em regra no prazo de cinco dias ou conforme estabelecer a legislação de cada Estado, permitindo que a cobrança do imposto seja feita sem impedir a conclusão do inventário.