Quinto dia útil de setembro será no sábado; veja quando o salário deve ser pago
Trabalhadores que recebem salário pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos ao calendário de setembro. Neste mês, o quinto dia útil cairá no sábad...
POR SOBRAL ONLINE
Publicado em 03/09/2026 às 08:46

Trabalhadores que recebem salário pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ficar atentos ao calendário de setembro. Neste mês, o quinto dia útil cairá no sábado, dia 5, que corresponde ao prazo para o pagamento da remuneração referente ao mês de agosto.
A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Qual será o quinto dia útil de setembro?
Para o cálculo do prazo de pagamento, são considerados como dias úteis de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados não entram na contagem.
Em setembro, a sequência fica assim:
- 1º de setembro, terça-feira: primeiro dia útil;
- 2 de setembro, quarta-feira: segundo dia útil;
- 3 de setembro, quinta-feira: terceiro dia útil;
- 4 de setembro, sexta-feira: quarto dia útil;
- 5 de setembro, sábado: quinto dia útil.
Com isso, o sábado, dia 5, será a data-limite prevista para o pagamento do salário referente à competência de agosto.
Sábado é considerado dia útil?
Sim. Para a contagem do prazo estabelecido para o pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, mesmo que o trabalhador não tenha expediente nesse dia.
Isso não significa, porém, que todos os empregados sejam obrigados a trabalhar aos sábados. A regra se refere especificamente à contagem do prazo para o pagamento da remuneração.
Como o quinto dia útil será um sábado, as empresas que fazem o pagamento por meio bancário devem se organizar para que o dinheiro esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo. A forma de crédito também pode depender das condições operacionais da instituição financeira e de eventuais regras previstas em acordos ou convenções coletivas.
Feriado de 7 de setembro muda a data?
Não. O feriado da Independência do Brasil será comemorado na segunda-feira, dia 7 de setembro, mas não interfere no cálculo do quinto dia útil deste mês.
Isso acontece porque o prazo já terá sido alcançado dois dias antes, no sábado, dia 5. Portanto, o feriado não altera a contagem do prazo para o pagamento dos salários referentes a agosto.
Qual salário será pago até essa data?
O prazo de setembro corresponde ao salário referente ao mês de agosto de 2026.
A legislação estabelece que, para trabalhadores com remuneração mensal, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Assim, o empregador deve observar o prazo de 5 de setembro, além de verificar se existe alguma regra específica estabelecida por acordo ou convenção coletiva da categoria.
O que acontece se o salário atrasar?
O não pagamento do salário dentro do prazo legal pode caracterizar irregularidade trabalhista. Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação sobre as medidas cabíveis para cobrar os valores devidos.
A CLT estabelece o quinto dia útil do mês seguinte como limite para o pagamento da remuneração mensal.
Resumo
Quinto dia útil de setembro de 2026: sábado, 5 de setembro.
Salário correspondente: remuneração referente a agosto.
7 de setembro: feriado nacional, mas não altera o prazo porque ocorre depois do quinto dia útil.
Regra: para esse cálculo, o sábado é considerado dia útil.
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