Caso Helena: acusados pela morte de bebê asfixiada viram réus após decisão da Justiça
A Justiça do Ceará aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra a mãe de uma bebê de 10 meses e o homem apontado como responsável por dei...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 21/07/2026 às 19:05
A Justiça do Ceará aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra a mãe de uma bebê de 10 meses e o homem apontado como responsável por deitar sobre a criança, provocando sua morte por asfixia mecânica indireta. Com a decisão, os dois passam à condição de réus por homicídio culposo.
A denúncia foi apresentada pelo MPCE na tarde de segunda-feira (20) e, no mesmo dia, foi recebida integralmente pelo Poder Judiciário.
Segundo o Ministério Público, não foi oferecido Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos acusados, em razão da gravidade do caso e por a vítima ser uma criança.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o processo foi redistribuído para a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, onde tramita sob segredo de Justiça.
As defesas dos dois acusados já foram intimadas para apresentar manifestação. Na próxima etapa, a Justiça deverá marcar as audiências de instrução e julgamento, quando serão ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus.
A mãe da bebê não chegou a ser presa durante a investigação. Já o outro acusado, primo do namorado da mulher, foi detido em flagrante na fase inicial do caso, quando a Polícia Civil investigava a possibilidade de a morte estar relacionada a um crime de estupro de vulnerável.
O namorado da mãe e o primo dele foram colocados em liberdade nesta terça-feira (21). Conforme entendimento do Ministério Público e do Judiciário, não estavam presentes, neste momento, os requisitos legais para manter a prisão preventiva dos investigados.
As investigações concluíram que a bebê morreu em decorrência de asfixia mecânica indireta, e o caso seguirá agora para a fase de instrução processual, quando serão produzidas as provas que subsidiarão o julgamento.