Violência sexual: saiba quais são os direitos garantidos pelo SUS às vítimas
Pessoas vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato, gratuito e especializado em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de apresent...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 04/08/2026 às 09:00
Pessoas vítimas de violência sexual têm direito a atendimento imediato, gratuito e especializado em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência. A garantia está prevista na Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado (1º/08).
A legislação determina que os serviços de saúde ofereçam assistência integral às vítimas, incluindo atendimento médico, psicológico e social. A norma considera violência sexual qualquer atividade sexual realizada sem o consentimento da pessoa, independentemente da existência de ferimentos visíveis ou da relação entre vítima e agressor.
Para receber atendimento, a pessoa pode procurar diretamente uma unidade do SUS. O registro de ocorrência policial pode ajudar nas investigações, mas não pode ser exigido para liberar o acesso aos cuidados de saúde.

Vale destacar que a decisão de denunciar a violência cabe à vítima e deve ser respeitada. Caso a pessoa opte pelo registro do caso, os serviços de saúde devem facilitar o encaminhamento para delegacias especializadas e órgãos de medicina legal, além de fornecer informações que possam contribuir com a investigação.
Entre os procedimentos oferecidos pelo SUS estão o tratamento de lesões, acompanhamento psicológico e social, prevenção de gravidez, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), exames para HIV e orientações sobre direitos e serviços disponíveis. A recomendação é que o atendimento seja buscado o mais rápido possível após a violência, mesmo que não existam marcas aparentes.
A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), por exemplo, deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição ao vírus. O tratamento dura 28 dias e utiliza medicamentos para reduzir o risco de infecção. Mesmo após esse período, a vítima deve procurar atendimento. Os profissionais de saúde ainda podem realizar avaliações, exames, oferecer suporte psicológico e orientar sobre o acompanhamento necessário.

Durante o atendimento, podem ser coletados e preservados materiais que auxiliem uma possível investigação, conforme os protocolos dos serviços de saúde. A realização de exames de DNA para identificar o agressor é feita pelos órgãos de medicina legal.
A assistência deve ser realizada com acolhimento, respeito à privacidade e à autonomia da pessoa atendida. Os procedimentos não podem ser condicionados à decisão de denunciar o caso.
Orientações e apoio podem ser obtidos pelo Ligue 180, serviço gratuito da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Libras. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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