TST mantém condenação de empresa que ignorou denúncias de atos obscenos e assédio no trabalho
TST mantém condenação de empresa por ignorar denúncias de assédio no trabalho. Decisão reforça responsabilidade empresarial e valor da prova testemunhal. O post TST mantém condena...
POR SOBRAL ONLINE
Publicado em 28/07/2026 às 13:42

Em uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas na garantia de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da AEC Centro de Contatos S.A. A companhia deverá pagar uma indenização por danos morais a uma ex-funcionária que denunciou atos obscenos praticados por um colega e a subsequente omissão da empregadora em lidar eficazmente com a situação.
A Terceira Turma do TST, por unanimidade, manteve a sentença que obriga a empresa a indenizar a agente especialista em R$ 5 mil. O colegiado considerou que as provas testemunhais foram cruciais para comprovar tanto a ocorrência do assédio quanto a falha da empresa em adotar medidas protetivas adequadas, mesmo após ser formalmente notificada sobre os incidentes.
Detalhes da denúncia e a resposta da empresa
A trabalhadora, em sua reclamação trabalhista, relatou que um colega praticava atos de masturbação em sua baia de atendimento, um espaço compartilhado com outros empregados. A gravidade da situação levou à apresentação de 14 reclamações formais, à instauração de uma investigação interna e até ao registro de um boletim de ocorrência.
Apesar das denúncias e da investigação, o trabalhador acusado foi afastado por apenas uma semana. Após seu retorno, ele teria passado a debochar e intimidar as mulheres que o denunciaram. Uma testemunha chegou a relatar ter sido alvo de xingamentos após confrontá-lo sobre seu comportamento.
A situação se agravou quando, segundo a agente, uma gerente da empresa teria orientado as funcionárias a permanecerem caladas e a não “criarem confusão”, mesmo ciente dos relatos. Para a trabalhadora, a resposta insuficiente da empresa contribuiu para o agravamento de suas crises de ansiedade e pânico, tornando o ambiente profissional insustentável.
A defesa da empresa e a força da prova testemunhal
Em sua defesa, a AEC Centro de Contatos S.A. argumentou que havia analisado imagens de câmeras de vigilância e ouvido outros empregados durante a investigação interna. A empresa alegou não ter encontrado elementos que comprovassem a prática dos atos atribuídos ao trabalhador e destacou que a agente não apresentou vídeos no processo.
Contudo, a ausência de gravações não foi suficiente para afastar a condenação. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) consideraram os depoimentos das testemunhas que presenciaram o comportamento do colega como prova suficiente. A empresa recorreu ao TST, mas a condenação foi mantida.
A decisão do TST e a omissão da empregadora
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, enfatizou que a decisão do TRT foi solidamente fundamentada na prova testemunhal. Os depoimentos foram claros ao confirmar os atos obscenos, as ameaças dirigidas às denunciantes e a ineficácia das medidas empresariais para conter a situação.
Para o ministro, a empregadora falhou em seu dever de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de violência, permitindo que o empregado denunciado continuasse suas atividades normalmente. Essa omissão empresarial, segundo o TST, autoriza a responsabilização pelos danos sofridos pela trabalhadora, reforçando a importância da atuação proativa das empresas em casos de assédio.
Assédio horizontal: a abrangência da violência no trabalho
Um ponto crucial da decisão do TST foi o afastamento da ideia de que o assédio sexual exige uma relação de superioridade hierárquica entre o agressor e a vítima. O relator esclareceu que a violência pode ser praticada por qualquer pessoa inserida no ambiente de trabalho, incluindo colegas que ocupam o mesmo nível funcional, caracterizando o que é conhecido como assédio sexual horizontal.
Além disso, o colegiado destacou que a caracterização do assédio não depende necessariamente da repetição dos atos. Um único episódio pode ser suficiente para configurar a conduta, especialmente quando provoca constrangimento, intimidação ou abalo psicológico significativo. A análise deve sempre considerar o contexto em que a conduta ocorreu, seus efeitos sobre a vítima e a resposta da empresa após tomar conhecimento dos fatos.
Perspectiva de gênero na análise de casos de assédio
Na fundamentação de sua decisão, o ministro relator utilizou importantes referências, como a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os protocolos adotados pela Justiça do Trabalho. Esses instrumentos orientam que casos de violência e assédio sejam analisados levando em conta as desigualdades nas relações profissionais e as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para produzir provas.
O TST ressaltou que o assédio sexual frequentemente ocorre de maneira velada, sem registros documentais ou audiovisuais. Por essa razão, os depoimentos da vítima e das testemunhas devem ser examinados com atenção ao contexto, sem a aplicação automática dos mesmos critérios utilizados em situações comuns, garantindo uma justiça mais equitativa e sensível.
Impactos da decisão: um novo patamar para a segurança no trabalho
Esta decisão do TST estabelece precedentes importantes para as relações de trabalho no Brasil. Ela reforça que o assédio sexual pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico, não exige repetição para ser caracterizado e pode ser comprovado por testemunhas, mesmo na ausência de gravações. A responsabilidade das empresas é ampliada: não basta apenas instaurar uma investigação formal ou aplicar uma punição temporária. Ao receber uma denúncia, o empregador deve adotar providências efetivas para interromper a violência, proteger as vítimas e evitar retaliações. A omissão ou uma resposta meramente superficial pode, como neste caso, gerar o dever de indenizar. Empresas devem manter canais seguros e confidenciais de denúncia, investigar os relatos com independência, preservar provas, proteger denunciantes e testemunhas, e impedir qualquer forma de intimidação ou retaliação. A manutenção do acusado no mesmo ambiente, sem medidas adequadas de proteção, pode ser interpretada como descumprimento do dever empresarial de garantir a integridade física e psicológica dos empregados. Para saber mais sobre a atuação do TST, visite o site oficial: www.tst.jus.br.
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