TSE define quanto candidatos à Presidência podem gastar nas campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos para as campanhas das eleições gerais de 2026. De acordo com o TSE, os candidatos à Presidência da República po...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 27/07/2026 às 18:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de gastos para as campanhas das eleições gerais de 2026.
De acordo com o TSE, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e mais R$ 44,4 milhões, caso participem do segundo turno.
Dessa forma, o teto total para uma candidatura presidencial em 2026 poderá chegar a R$ 133,3 milhões durante toda a disputa eleitoral.
Limites foram mantidos nos mesmos valores de 2022
A decisão do TSE preserva exatamente os mesmos tetos adotados nas eleições gerais de 2022.
Segundo a Corte Eleitoral, não houve mudança na legislação que justificasse a atualização dos valores. Além disso, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões, o mesmo valor destinado ao pleito anterior. A manutenção dos limites foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal em 1º de julho e, posteriormente, oficializada por meio de portaria publicada pela Presidência do TSE.
Por que o TSE decidiu manter o teto?
Ao relatar o processo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que um reajuste nos limites não refletiria a realidade financeira dos partidos políticos. O ministro também ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o reajuste do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o entendimento da Corte, manter os mesmos valores contribui para preservar o equilíbrio entre as legendas, garante estabilidade ao processo eleitoral e evita prejuízos às políticas afirmativas voltadas ao financiamento de candidaturas de grupos historicamente sub-representados.
Além disso, o Tribunal informou que diversos partidos defenderam a manutenção dos atuais limites de despesas.
O que entra no cálculo dos gastos de campanha?
O teto definido pelo TSE não considera apenas as despesas contratadas diretamente pelo candidato.
Também fazem parte do cálculo as transferências financeiras destinadas a partidos e outras candidaturas, além das chamadas doações estimáveis em dinheiro, que incluem bens e serviços recebidos gratuitamente, mas que possuem valor econômico. Os recursos transferidos da candidatura para a conta do partido também integram o limite quando ultrapassam as despesas efetivamente realizadas pela legenda em benefício daquele candidato, exceto nos casos relacionados às sobras de campanha.
O que acontece se o candidato gastar acima do limite?
A legislação eleitoral prevê penalidades para candidatos e partidos que ultrapassarem os tetos estabelecidos pelo TSE. A principal delas é uma multa correspondente a 100% do valor excedente, que deverá ser paga em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Além da penalidade financeira, o excesso de gastos pode caracterizar abuso de poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Como a Justiça Eleitoral verifica os gastos?
Em regra, a fiscalização ocorre durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos ao término da campanha.
No entanto, a decisão sobre as contas não impede que o mesmo fato seja analisado em outras ações judiciais relacionadas ao abuso de poder econômico ou ao uso irregular de recursos eleitorais. Caso a mesma irregularidade seja reconhecida em processos distintos, a multa eventualmente já aplicada deverá ser descontada para evitar dupla punição pelo mesmo fato.
Limites também foram definidos para outros cargos
Além da Presidência da República, o TSE divulgou os limites de gastos para todos os cargos em disputa nas eleições de 2026. Os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões, enquanto o teto para deputado estadual ou distrital será de R$ 1,2 milhão.
Já os limites para governador e senador variam conforme o número de eleitores de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, candidatos ao governo poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo turno, enquanto os candidatos ao Senado terão limite de R$ 7,1 milhões.
Nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, os tetos são de R$ 17,7 milhões para governador no primeiro turno, R$ 8,8 milhões em um eventual segundo turno e R$ 5,3 milhões para senador.
Já Acre, Amapá e Roraima possuem os menores limites: R$ 3,5 milhões para governador no primeiro turno, R$ 1,7 milhão no segundo turno e R$ 3,1 milhões para senador. O cálculo leva em consideração o número de eleitores aptos em cada unidade da Federação, conforme determina a Lei das Eleições.
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