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Mundo / 16.06.2026

Tribunal sueco condena homem a 4 anos de prisão por forçar esposa à prostituição

Um tribunal sueco condenou nesta terça-feira (16) um homem de 61 anos a quatro anos e cinco meses de prisão por ter "explorado sem piedade" sua esposa, a quem obrigou, durante ...

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POR G1 MUNDO

Publicado em 16/06/2026 às 11:23

Tribunal sueco condena homem a 4 anos de prisão por forçar esposa à prostituição
© FONTE: G1 Mundo

Um tribunal sueco condenou nesta terça-feira (16) um homem de 61 anos a quatro anos e cinco meses de prisão por ter "explorado sem piedade" sua esposa, a quem obrigou, durante três anos, a manter relações sexuais pagas com mais de 100 homens. O réu foi considerado culpado de lenocínio com agravante, tentativa de estupro, agressão, ameaças e um crime menor relacionado às drogas, informou a corte em um comunicado. "O tribunal distrital determinou que o homem introduziu sua esposa na prostituição e gerenciou a maior parte da operação", afirma a nota. O Ministério Público identificou quase 120 homens que pagaram para manter relações sexuais com a mulher. O caso, que chocou a Suécia, foi comparado ao da francesa Gisèle Pelicot, cujo marido foi condenado em 2024 por dopá-la e permitir que dezenas de homens a estuprassem enquanto ela estava inconsciente. A promotora Ida Annerstedt disse à AFP, no início do julgamento em abril, que a mulher tinha "um medo profundo" do marido, que a ameaçava dizendo que iria "liberar o monstro" se ela o desobedecesse. O julgamento aconteceu entre 10 de abril e 26 de maio em um tribunal de Härnösand, norte da Suécia, em grande parte a portas fechadas. A promotora havia solicitado uma pena de 10 anos de prisão. Segundo a acusação, o homem publicava anúncios na internet, organizava os encontros e vigiava a esposa, que era obrigada a realizar atos sexuais, inclusive online, para atrair mais clientes. O réu também enfrentava oito acusações de estupro, mas o tribunal as rejeitou por considerar que não estava claro se a participação da mulher havia sido voluntária em sete casos, e em outro não foi possível determinar quais atos ocorreram. A lei sueca não pune as pessoas que oferecem serviços sexuais, mas sim a compra dos serviços ou o ato de facilitar ou se aproveitar da prostituição de terceiros. Agora no g1

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