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/ 27.07.2026
TRE: ROMEU SOFRE NOVA DERROTA POR 7 a 0 PARA O CAMOCIM ONLINE
Em julgamento realizado na manhã desta segunda-feira, 27 de julho de 2026, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou provimento, por unanimidade, ao recurso...
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POR CAMOCIM ONLINE
Publicado em 27/07/2026 às 11:11
© FONTE: Camocim Online
Em julgamento realizado na manhã desta segunda-feira, 27 de julho de 2026, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto por Romeu Aldigueri de Arruda Coelho (foto) contra a sentença que julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada contra o Blog Camocim Online e seu proprietário, Francisco Tadeu Sales Nogueira.
A decisão unânime referendou integralmente o entendimento do desembargador relator Magno Gomes de Oliveira, que já havia reconhecido, em primeira instância, que as publicações do veículo estavam amparadas pela liberdade de expressão e de imprensa.
O parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pela procuradora Lívia Maria de Sousa, também opinou pelo desprovimento do recurso.
A instrução processual revelou que a reportagem publicada pelo Camocim Online, assinada pelo jornalista José Filho, baseou-se em fatos efetivamente ocorridos e documentados: a contratação dos ex-ministros do TSE Sérgio Banhos e Carlos Horbach pela Coligação "Barroquinha Meu Amor", de Tainah Marinho, esposa do recorrente, e o vínculo de Luciana Carneiro, advogada e assessora da Mesa da Presidência da ALECE, presidida por Romeu, e a ofensiva judicial no município de Barroquinha.
Com a decisão, o Plenário do TRE-CE reafirma que a Justiça Eleitoral não pode ser instrumentalizada para calar a crítica política.
A defesa do blog foi conduzida pelo advogado Jorge Umbelino, que sustentou a plena constitucionalidade da atividade jornalística e a inexistência de qualquer ilicitude nas publicações.
Em tempo: a foto é original. Não utilizamos IA em nossas publicações.
Por Tadeu Nogueira
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