TJCE condena ex-vereador e atual vice-presidente da Câmara de Aracati por improbidade administrativa
Após recurso do Ministério Público do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) condenou o ex-vereador Luiz Carlos Solheiro e o atual vice-presidente da Câmara Municipal de Ara...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 04/08/2026 às 15:51
Após recurso do Ministério Público do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) condenou o ex-vereador Luiz Carlos Solheiro e o atual vice-presidente da Câmara Municipal de Aracati, Francisco Kleber de Andrade Lima, por atos de improbidade administrativa praticados em 2018. De acordo com a decisão, o ex-vereador permaneceu indevidamente no cargo mesmo após suspensão dos direitos políticos, já Francisco Kleber, então presidente da Casa, retardou deliberadamente a extinção do mandato do parlamentar por alguns meses, o que causou danos ao erário. O MP do Ceará recorreu ao TJCE após sentença do 1º grau julgar improcedente o pedido apresentado em Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, obtendo êxito na apelação.
Na ACP, o MP do Ceará sustentou que Luiz Carlos Solheiro teve os direitos políticos suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. O fato foi comunicado oficialmente à Câmara Municipal de Aracati. Entretanto, o então presidente, Francisco Kleber de Andrade Lima, voluntariamente retardou a adoção das providências imediatas e obrigatórias para o afastamento do parlamentar e extinção do mandato. Como consequência, Luiz Carlos permaneceu no exercício do mandato participando de sessões legislativas e discussões da casa, votando e recebendo remuneração indevida por mais de dois meses, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Apenas em 15 de agosto de 2018, Francisco Kleber efetivou as providências para afastar o parlamentar.
No acórdão, o ex-vereador Luiz Carlos foi condenado por enriquecimento ilícito e deverá ressarcir integralmente os valores indevidamente recebidos, com perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Já o atual vice-presidente, Kleber de Andrade, foi sentenciado por lesão ao erário e sancionado à perda da função pública. A lei prevê ainda como penas o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do que determina o artigo 12 da Lei 8429.