STJ proíbe bancos de oferecer empréstimo consignado na casa de aposentados e pensionistas idosos
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs um freio a uma prática comum em muitas cidades brasileiras: a visita de correspondentes bancários às residências...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 09/06/2026 às 10:42
Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs um freio a uma prática comum em muitas cidades brasileiras: a visita de correspondentes bancários às residências de aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos consignados. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a abordagem configura uma forma de assédio de consumo e mantiveram a proibição das visitas domiciliares não solicitadas.
A decisão atinge dez instituições financeiras e estabelece um importante precedente sobre a proteção dos consumidores idosos, considerados pela legislação como um grupo de maior vulnerabilidade nas relações de consumo.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão após a identificação da prática no município de Timbiras. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) já haviam determinado a suspensão das abordagens presenciais nas residências dos beneficiários do INSS.
Ao analisar o recurso, o STJ manteve o entendimento de que a oferta de crédito dentro da casa do consumidor pode comprometer sua liberdade de escolha, especialmente quando se trata de idosos.
Proteção aos idosos
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. Para ela, a prática aproveita a condição de hipervulnerabilidade dos idosos e reduz sua capacidade de reflexão diante de propostas financeiras apresentadas de forma direta e inesperada.
Segundo a ministra, o assédio de consumo ocorre quando estratégias comerciais agressivas influenciam ou pressionam o consumidor a tomar decisões que talvez não adotasse em condições normais.
“Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente a sua margem de reflexão, pressionando a aceitação imediata do serviço”, destacou Nancy Andrighi.
A decisão também se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva a exploração da idade ou da fragilidade do consumidor para induzi-lo à contratação de produtos ou serviços.
Contratos não serão anulados automaticamente
Apesar da proibição das visitas, o STJ manteve duas ressalvas já estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão: os contratos assinados anteriormente não serão anulados de forma automática e eventual devolução de valores descontados deverá ser analisada individualmente pela Justiça.
Divergência
O único voto contrário foi do ministro Moura Ribeiro, que argumentou que a condição de idoso não significa incapacidade para tomar decisões financeiras.
Segundo ele, eventuais abusos devem ser punidos caso a caso, sem a necessidade de uma proibição ampla da atividade dos correspondentes bancários.
Setor critica decisão
A Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (Abcorban) reagiu à decisão e afirmou que a medida pode prejudicar justamente os consumidores que têm dificuldade de acesso a agências bancárias e canais digitais.
Para a entidade, os correspondentes exercem papel importante em regiões afastadas dos grandes centros, especialmente em municípios do Norte e Nordeste, onde muitas pessoas dependem do atendimento presencial para obter informações e contratar serviços financeiros.
Mesmo diante das críticas, a decisão do STJ fortalece a proteção aos aposentados e pensionistas contra abordagens consideradas abusivas e estabelece um novo entendimento sobre os limites da oferta de crédito para consumidores idosos no Brasil.