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Regional / 23.07.2026

STJ flexibiliza acesso de pais a indenizações de filhos menores e afasta bloqueio automático

Indenização filhos menores: O STJ decidiu que pais podem administrar valores de indenização de seus filhos, afastando o bloqueio automático. Entenda a nova O post STJ flexibiliza ...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 23/07/2026 às 18:29

STJ flexibiliza acesso de pais a indenizações de filhos menores e afasta bloqueio automático
© FONTE: Sobral OnLine
STJ flexibiliza acesso de pais a indenizações de filhos menores e afasta bloqueio automático

Uma importante mudança na interpretação judicial sobre a administração de bens de crianças e adolescentes foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma decidiu que pais podem levantar e administrar valores de indenização pertencentes a filhos menores sem a necessidade de aguardar a maioridade. A medida representa um marco ao estabelecer que o bloqueio judicial desses recursos deve ser excepcional, exigindo a demonstração concreta de risco ao patrimônio da criança ou de conflito de interesses.

A decisão unânime reforma um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia mantido uma indenização por danos morais, concedida a uma menor devido ao atraso de um voo, em conta judicial até que ela completasse 18 anos. Para o STJ, a simples intenção de preservar o patrimônio não justifica o bloqueio automático, que agora dependerá de fundamentação específica e individualizada, baseada nas circunstâncias de cada processo.

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A Decisão do STJ e o Fim do Bloqueio Automático

A Terceira Turma do STJ acolheu o recurso da defesa, que argumentou contra a condição imposta pelo TJSP de que os pais só poderiam sacar a indenização antecipadamente se comprovassem a necessidade dos recursos para a subsistência digna da filha. O tribunal superior considerou que essa exigência contraria o artigo 1.689 do Código Civil, que confere aos pais o usufruto e a administração dos bens dos filhos menores enquanto exercem o poder familiar.

Não se pode presumir que os responsáveis farão uso indevido do dinheiro, nem exigir prova de necessidade econômica quando não há indícios de risco para o patrimônio da criança. A decisão enfatiza que a retenção automática, sem uma causa justificada e individualizada, transforma uma exceção legal em regra, o que não é o propósito da legislação.

O Poder Familiar e a Administração Patrimonial dos Filhos

O Código Civil, em seu artigo 1.689, é claro ao estabelecer que os pais são usufrutuários e administradores dos bens dos filhos sob sua autoridade. Essa prerrogativa de administração patrimonial não está condicionada a situações de pobreza, urgência médica ou necessidade de sobrevivência. Ela é uma consequência direta do poder familiar.

Os recursos podem e devem ser utilizados para atender às necessidades atuais da criança, abrangendo áreas como educação, saúde, alimentação, moradia, lazer e desenvolvimento pessoal. Não existe uma obrigação legal de manter todo o valor recebido pelo menor intocado até que ele complete 18 anos. O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a preservação abstrata do patrimônio não pode se sobrepor ao regime legal estabelecido.

Quando a Retenção Judicial Ainda é Possível

É importante ressaltar que a decisão do STJ não elimina o poder de fiscalização do Judiciário. O que foi afastado é o bloqueio automático baseado unicamente na menoridade do beneficiário. A retenção dos valores continua sendo uma possibilidade, mas exige a existência de circunstâncias concretas que a justifiquem. Entre elas, estão:

  • Indícios de apropriação indevida dos valores pelos responsáveis.
  • Histórico de dilapidação patrimonial.
  • Conflito de interesses entre os pais e o filho.
  • Disputa familiar sobre a destinação do dinheiro.
  • Risco de utilização dos recursos em finalidade contrária aos interesses do menor.
  • Existência de medida protetiva ou de restrição ao exercício do poder familiar.

Nesses cenários, o juiz poderá determinar o depósito do dinheiro, autorizar levantamentos parciais ou estabelecer mecanismos de controle sobre sua utilização. A diferença crucial é que qualquer limitação deverá ser fundamentada em fatos objetivos, e a condição de criança ou adolescente, por si só, não é suficiente.

A Propriedade dos Valores e a Fiscalização Judicial

O reconhecimento do poder de administração não transfere aos pais a propriedade da indenização. O dinheiro permanece integrando o patrimônio do filho, e os responsáveis exercem sua administração durante a menoridade, sempre agindo de acordo com o melhor interesse da criança. A decisão, portanto, não concede autorização para que os pais utilizem os recursos em benefício próprio.

Havendo desvio de finalidade ou prejuízo patrimonial, medidas judiciais de proteção poderão ser adotadas, além da eventual responsabilização dos responsáveis. Além disso, a decisão analisou especificamente o levantamento de indenizações em dinheiro. Negócios que excedam a administração ordinária, como aqueles envolvendo imóveis ou obrigações patrimoniais relevantes, continuam submetidos às limitações e autorizações judiciais previstas no Código Civil, conforme orientação do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Impacto da Nova Orientação para Famílias e o Judiciário

A decisão do STJ corrige uma prática comum de manter indenizações de crianças bloqueadas até a maioridade, mesmo sem indícios de má administração parental. Esse procedimento automático impedia que o dinheiro fosse utilizado em fases cruciais da vida da criança, quando recursos são essenciais para educação, saúde e desenvolvimento.

A nova orientação restabelece a lógica correta: a administração pelos pais é a regra, e o bloqueio judicial é a exceção. A proteção integral da criança não pode se traduzir em presunção de incapacidade ou desonestidade dos pais. Proteger o patrimônio do menor significa impedir abusos quando há indícios concretos, mas também permitir que os recursos contribuam efetivamente para seu desenvolvimento no momento certo.

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