STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que afastou a aposentadori...
POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 30/06/2026 às 20:39

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima aplicada a magistrados.
O placar foi de 4 a 0 pela rejeição dos embargos de declaração. Votaram para negar o recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Na prática, a decisão mantém o entendimento de que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com isso, em casos graves, magistrados poderão ficar sujeitos à perda do cargo.
Os embargos apresentados pela PGR apontavam supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão da Primeira Turma. A Procuradoria questionava, entre outros pontos, a competência do STF para processar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de ação e possíveis impactos da medida sobre a vitaliciedade da magistratura.
Ao votar, Flávio Dino afirmou que os pontos levantados pela PGR já haviam sido analisados no julgamento anterior.
“Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República, conquanto nuances, teses respeitáveis, sem dúvida, mas que foram enfrentadas no acórdão”, afirmou o ministro.
“Punição-prêmio”
A aposentadoria compulsória remunerada era considerada a punição administrativa mais grave aplicada a magistrados em casos de desvios de conduta. A sanção afastava o juiz das funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A medida ficou conhecida por críticos como “punição-prêmio”, por manter pagamentos ao magistrado punido com recursos públicos.
No julgamento anterior, a Primeira Turma entendeu que a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória remunerada “é uma punição que não pune”, já que transfere ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.
Perda do cargo
Com a interpretação mantida pelo STF e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a punição máxima para desvios graves passa a ser a perda do cargo.
O entendimento não significa perda automática da função. Em casos de faltas disciplinares graves, o CNJ deverá analisar a conduta do magistrado e, se entender que há motivo para perda do cargo, o caso deverá ser levado ao Supremo em ação própria, com contraditório e ampla defesa.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que a vitaliciedade da magistratura continua preservada, mas não pode ser confundida com impunidade.
Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não altera a definição das infrações disciplinares, mas apenas reconhece que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição máxima após mudança constitucional.
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, segundo dados citados em julgamentos sobre o tema.
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