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Ceará / 18.08.2026

STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior com base na área do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área ...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 18/08/2026 às 08:16

STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior com base na área do imóvel
© FONTE: Ceará Agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas na área do imóvel. O entendimento é de que a Constituição Federal permite a progressividade do imposto conforme o valor venal do imóvel e autoriza alíquotas diferenciadas de acordo com a localização e o uso da propriedade, mas não pela metragem.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.593.784, com repercussão geral (Tema 1.455), tornando o entendimento obrigatório para casos semelhantes em todo o país.

O processo teve origem em Chapecó (SC), onde uma lei municipal estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, determinando a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes.

Ao recorrer ao STF, o município sustentou que imóveis maiores representam utilização mais intensa do solo urbano, o que justificaria uma tributação mais elevada.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou esse argumento. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 29/2000 definiu expressamente os critérios que autorizam a progressividade do IPTU: o valor do imóvel, sua localização e seu uso. A área do imóvel, destacou o ministro, não integra esse rol e não pode ser utilizada como fundamento para aumentar a alíquota do imposto.

Toffoli ressaltou ainda que o Supremo já possui entendimento consolidado sobre o tema e reafirmou que a metragem do imóvel não se confunde com seu valor, localização ou destinação, não podendo servir como critério de progressividade tributária.

Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

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