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Política / 16.06.2026

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação na trama golpista: entenda o que acontece agora

O deputado cassado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA Wilton Junior/Estadão Conteúdo A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o...

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POR G1 POLÍTICA

Publicado em 16/06/2026 às 21:35

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação na trama golpista: entenda o que acontece agora
© FONTE: G1 Política


O deputado cassado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA Wilton Junior/Estadão Conteúdo A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo da tentativa de golpe de Estado, em 2022. Foram quatro votos pela condenação, unanimidade no colegiado, que determinou pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto. Após a condenação unânime, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro fica impedido de disputar eleições por até oito anos. Segundo juristas ouvidos pelo g1, Eduardo Bolsonaro poderá recorrer ao STF, mas apenas por meio de embargos de declaração, o que não deve alterar a decisão do tribunal. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça Em maio, o ex-deputado, que vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar junto ao governo de Donald Trump para criar um clima de instabilidade e temor, por meio de ameaças e da articulação de possíveis retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Brasil. O objetivo de Eduardo Bolsonaro, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista. Agora no g1 Votaram a favor pela condenação todos os ministros da Turma: o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Leia, abaixo, o que acontece daqui em diante: Eduardo pode recorrer? Ainda cabe recurso, mas não há possibilidade de recorrer a uma instância superior, já que o julgamento ocorreu no STF. A defesa pode apresentar embargos de declaração antes do trânsito em julgado, mas esse tipo de recurso se destina apenas a esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão, sem reexaminar o mérito do caso. "Raramente os embargos de declaração mudam a decisão. O recurso de apelação não é cabível porque não existe instância superior ao STF", afirma João Paulo Martinelli, advogado e mestre em direito penal pela USP. Segundo o especialista, após o julgamento dos embargos, a decisão transita em julgado. "Depois de julgados os embargos, se aceitos, a decisão transita em julgado. Vale o mesmo para condenação ou absolvição. Se ele for absolvido, o MPF não tem como recorrer", diz Martinelli. Eduardo pode ser preso? Sim. Ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto, no qual a pessoa pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisa retornar à unidade prisional à noite. Pelo Código Penal, condenações de até quatro anos podem começar a ser cumpridas em regime aberto. Como a pena de Eduardo foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão, a Turma determinou o início do cumprimento da pena em regime semiaberto. "Haverá mandado de prisão mesmo assim", afirma Guilherme Madeira Dezem, Professor da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Eduardo fica inelegível? Até quando? Sim. Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, Eduardo Bolsonaro passa a ficar inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o especialista, o prazo começa a contar a partir do trânsito em julgado da condenação. No caso de Eduardo, a inelegibilidade será de 2026 a 2034. "O crime de coação pode ser entendido como crime contra a administração pública e se enquadra na Lei da Ficha Limpa", afirma Rollo, citando o inciso E do artigo 1º da lei. O especialista ressalta que a inelegibilidade não é determinada diretamente pelo STF no julgamento. "O STF não vai dizer no julgamento que ele está ou fica inelegível. O STF vai aplicar a pena de acordo com o Código Penal. A inelegibilidade decorre da Lei da Ficha Limpa", diz. Eduardo Bolsonaro pode ser preso nos EUA? Sim, mas a medida depende de as autoridades dos Estados Unidos atenderem ao pedido brasileiro. O Brasil pode solicitar a inclusão do deputado cassado na lista de procurados da Interpol e pedir sua extradição ou deportação, a depender das circunstâncias jurídicas do caso. Procedimento semelhante foi adotado pela Justiça brasileira no caso da ex-deputada Carla Zambelli, localizada e presa na Itália. Na ocasião, porém, a Justiça italiana anulou o pedido de extradição, e a ex-parlamentar foi solta. Eduardo entra na lista da Interpol? Para que Eduardo seja incluído na lista de procurados da Interpol, é necessário que haja um mandado de prisão em aberto contra ele. A medida precisaria ser determinada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Como Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, a expedição de um mandado de prisão é considerada provável. "Para ser incluído na lista da Interpol, é necessário que haja um pedido de prisão decretado no país onde a pessoa foi condenada e que a solicitação seja encaminhada pelo STF, neste caso", afirma João Paulo Martinelli. O que acontece se voltar ao Brasil? Caso Eduardo volte ao Brasil, sua condenação exige o início do cumprimento da pena. Existe a possibilidade de ele ser preso, segundo Guilherme Madeira Dezem, professor da Faculdade de Direito da USP e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. "Caso tenha sido condenado e volte ao Brasil, será cumprido o acórdão podendo então ser preso em solo nacional", afirma. João Paulo Martinelli detalha que, em caso de prisão, existe todo um trâmite legal, como cumprimento de mandado de prisão pela Polícia Federal e audiência de custódia. "No momento da entrada [no Brasil], o sistema da PF aponta que há um mandado de prisão em aberto e a polícia federal é acionada. O condenado passa por audiência de custódia e segue para o estabelecimento prisional. No caso de regime aberto, em geral não há audiência de custódia para iniciar em regime aberto, exceto se o condenado não comparece voluntariamente perante o juiz para iniciar o cumprimento da pena", afirma.

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