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Ceará / 19.06.2026

STF anula absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, devido à...

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POR O ESTADO

Publicado em 19/06/2026 às 04:01

STF anula absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer
© FONTE: O Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer, devido à humilhação sofrida pela vítima durante audiência de instrução. Com a decisão, o caso será devolvido ao primeiro grau (atuação de juiz) para ser reiniciado.

O relator no STF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou não ter dúvidas de que Mariana foi humilhada durante a audiência de instrução do caso e que isso interferiu na produção de provas e na sentença do juiz. Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Cristiano Zanin não participou.
O plenário analisa se podem ou não ser anuladas as evidências produzidas em processos sobre violência sexual em que a vítima tiver sido constrangida ou desrespeitada. O caso específico é o da influenciadora, mas o julgamento ocorre com repercussão geral, ou seja, o STF definirá uma tese a ser seguida por todas as instâncias do Judiciário no Brasil.

Na audiência de julgamento, em 2020, a defesa de Aranha tentou descredibilizar Mariana, mostrando fotos do período em que ela trabalhou como modelo, sugerindo que as imagens mostravam a jovem em “posições ginecológicas”. O advogado também disse que “jamais teria uma filha do nível” dela e interrompeu seu depoimento diversas vezes, afirmando que o choro dela era “dissimulado e falso”.

Moraes disse que o juiz formou o convencimento com base em provas nulas, porque Mariana teve o depoimento cerceado, sendo que a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai no sentido de que a palavra da vítima tem grande relevância em investigações sobre violência sexual. “Se cada vez que a vítima falava ela era humilhada pelo advogado, não houve depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes é o depoimento da vítima, temos aqui um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula, pois a prova do depoimento foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima”, afirmou o relator.
Segundo o ministro, houve conduta omissiva por parte do juiz do caso e do integrante do Ministério Público, que não agiram para interromper ou reprimir a prática abusiva, o que comprometeu a higidez (integridade) do processo. Moraes entende que o caso deve voltar à primeira instância, em Santa Catarina, para que a instrução seja refeita com outro promotor e outro magistrado.

Única mulher da composição do STF, Cármen afirmou considerar que o Estado é o autor das condutas ilícitas voltadas à fragilização da vítima, “uma prática reiterada de descrédito e de desvalor que continuava e se repetia”. De acordo com ela, a audiência de instrução ocorreu “em desrespeito à dignidade da pessoa humana”.

Zanin não participou do julgamento porque se declarou impedido por ter atuado como advogado em ações propostas pelo promotor e pelo juiz contra pessoas que fizeram críticas aos dois em razão do episódio. O caso de Mariana chegou ao STF pela defesa da influenciadora, que afirma ter sido tratada com sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de Aranha, sem que houvesse qualquer intervenção por parte do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público, presentes na audiência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o magistrado Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com advertência: a sanção disciplinar mais branda. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou o processo administrativo disciplinar contra o promotor Thiago Carriço de Oliveira. O advogado de Aranha na ocasião, Claudio Gastão Rosa Filho, não sofreu punição.

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