CEARÁNOTÍCIAS24H

O portal da verdade
Plantão
Ceará / 19.08.2026

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (19), para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pelo n...

person

POR CEARÁ AGORA

Publicado em 19/08/2026 às 16:40

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico
© FONTE: Ceará Agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (19), para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pelo novo entendimento, a proteção também será garantida a mulheres vítimas de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou de relacionamento afetivo.

A decisão representa um marco na proteção dos direitos das mulheres. A partir desse entendimento, medidas protetivas poderão ser concedidas em casos de assédio, perseguição (stalking), sequestro, ameaças e outras formas de violência motivadas pelo gênero da vítima, mesmo quando não houver qualquer vínculo familiar ou afetivo com o agressor.

Os ministros também decidiram que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo imediatamente, ainda que não atue em um juizado especializado em violência doméstica, garantindo maior rapidez na resposta do Poder Judiciário.

Outro ponto definido pela maioria é que os pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero deverão ser apreciados pela Justiça Eleitoral.

O julgamento tem origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho sob o argumento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes.

O caso ocorreu em Formiga (MG). A vítima relatou à Polícia Civil que era ameaçada havia cerca de seis meses por um homem que acreditava manter um relacionamento com ela. Segundo o boletim de ocorrência, ele afirmava que iria se casar com a mulher, levá-la para sua casa e, se fosse necessário, matá-la. Familiares também relataram que o suspeito dizia a outras pessoas que pretendia assassiná-la, situação que levou a vítima a desenvolver sucessivas crises de pânico.

Para o Ministério Público de Minas Gerais, restringir a aplicação da Lei Maria da Penha apenas aos casos envolvendo convivência doméstica viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata da prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Relator do processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar toda mulher vítima de violência motivada pelo gênero, independentemente da existência de relação íntima com o agressor.

Segundo Fachin, a violência contra a mulher constitui uma violação de direitos humanos e está presente em diversos espaços da sociedade.

“O feminicídio é uma tragédia e uma chaga que desafia a sociedade brasileira e o Estado brasileiro. A proteção conferida pela Lei Maria da Penha não se limita à existência de vínculo doméstico ou afetivo. Ela alcança toda situação em que a violência decorra da desigualdade fundada no gênero. Toda mulher tem direito a viver livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou o ministro.

A decisão terá repercussão para casos semelhantes em todo o país e amplia o alcance da Lei Maria da Penha justamente no mês em que a legislação completa 20 anos.

Os números reforçam a importância da medida. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2025, foram registradas mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, uma média de aproximadamente 1.800 por dia. Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no ano passado, evidenciando a gravidade da violência de gênero no Brasil.

Informe Publicitário Publicidade Rodapé