STF amplia isenção da Reforma Tributária para compra de veículos por pessoas com autismo e deficiência mental
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), ampliar o direito à isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espe...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 03/08/2026 às 19:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), ampliar o direito à isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência mental. A Corte derrubou um trecho da regulamentação da Reforma Tributária que restringia o benefício apenas aos casos classificados como moderados ou graves.
Com a decisão, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a valer independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo, ampliando o alcance da política de inclusão prevista na legislação.
Este foi o primeiro julgamento do plenário do STF dedicado exclusivamente à análise de um dispositivo da regulamentação da Reforma Tributária. Os ministros examinaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam critérios estabelecidos pela Lei Complementar que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132, responsável pela reforma do sistema tributário.
As ações foram propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). As entidades argumentaram que a regulamentação criava tratamento desigual entre pessoas com deficiência ao condicionar o benefício ao grau de comprometimento.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição não estabeleceu qualquer distinção entre níveis de deficiência ou de suporte do autismo e, por isso, o legislador não poderia impor essa limitação na regulamentação.
“A Constituição não fez essa diferenciação”, destacou o ministro durante o julgamento.
Moraes também rebateu o argumento de que a ampliação da isenção poderia provocar impacto significativo nas contas públicas. Segundo o ministro, dados do Mapa Autismo Brasil indicam que existem cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 aptas a pleitear o benefício.
Ao minimizar os efeitos fiscais da decisão, o relator afirmou que, mesmo que todas essas pessoas adquirissem um veículo dentro do período previsto em lei, o impacto seria reduzido.
“Se todas pedirem para comprar, a cada três anos, seriam 4 mil pessoas por ano. Esse aumento não vai acabar com a indústria automobilística no país”, afirmou Alexandre de Moraes.
Em seu voto, o ministro determinou a retirada da legislação das expressões que limitavam o benefício às pessoas com deficiência mental “severa ou profunda” e às pessoas com transtorno do espectro autista em grau “moderado ou grave”, preservando os demais dispositivos da norma.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que, embora a concessão de incentivos fiscais seja, em regra, uma atribuição do Poder Legislativo, neste caso o Congresso extrapolou os limites estabelecidos pela própria Constituição ao criar restrições que não estavam previstas no texto constitucional.
“É possível que a isenção tributária preveja algumas limitações, mas aqui não havia essa liberdade para o legislador”, afirmou Zanin.
Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que a regulamentação da Reforma Tributária não pode restringir direitos assegurados pela Constituição, garantindo tratamento igualitário às pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista no acesso ao benefício fiscal para aquisição de veículos.