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Ceará / 27.07.2026

Spray de pimenta

Foi promulgada a Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre a utilização do spray de pimenta para a mulher, para fins de defesa pessoal.De acordo com a lei, fica autor...

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POR O ESTADO

Publicado em 27/07/2026 às 02:12

Spray de pimenta
© FONTE: O Estado

Foi promulgada a Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre a utilização do spray de pimenta para a mulher, para fins de defesa pessoal.
De acordo com a lei, fica autorizada a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher, desde que devidamente autorizados pelo órgão competente. À mulher maior de 18 anos, a autorização para a aquisição e posse é automática.
O aerossol de extratos vegetais que utiliza a oleorresina de capsicum (o spray de pimenta), é considerado de menor potencial ofensivo e poderá ser usado para fins de contenção temporária de agressor para repelir agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária.
O fabricante autorizado utilizar a composição ativa do spray de pimenta nos padrões estabelecidos pelas normas da Anvisa e nos limites determinados pelo Comando do Exército.
O uso do aerossol, de acordo com a lei: I – será de uso individual e intransferível;
II – não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente; III – deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. O uso somente será considerado lícito se for para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
A lei define critérios para fins de comercialização, aquisição e posse do spray de pimenta, como é o caso do dever de manter o registro das vendas, o fornecimento de informações sobre seu uso correto e o registro de dados do comprador.
A lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com a finalidade de orientar a respeito dos limites legais da ampla defesa, as consequências do uso desproporcional do instrumento, informações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol.
Muitos países autorizam o uso de spray de pimenta para fins de defesa pessoal, a exemplo dos EUA, Itália, França e Espanha.
Somente o tempo dirá se essa autorização para uso do spray de pimenta por mulheres contribuirá de algum modo para sua autodefesa em face de uma agressão, atual ou iminente, ou, ainda, se será capaz de diminuir os índices de violência doméstica, os crimes sexuais ou o feminicídio.
Ainda é cedo para afirmar qualquer coisa.

GRECIANNY CORDEIRO
PROMOTORA
DE JUSTIÇA

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