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Ceará / 20.07.2026

Solicitação do voto em trânsito pode ser feita até 20 de agosto

Trâmite pode ser feito de forma online. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral The post Solicitação do voto em trânsito pode ser f...

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POR O ESTADO

Publicado em 20/07/2026 às 13:22

Solicitação do voto em trânsito pode ser feita até 20 de agosto
© FONTE: O Estado

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo de solicitação do voto em trânsito, que autoriza o eleitor a votar em uma cidade diferente daquela onde possui o título cadastrado. O pedido de transferência temporária fica aberto até 20 de agosto.

Já os trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito.

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O trâmite pode ser feito de forma online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Além do prazo e do procedimento, existem regras específicas sobre onde o voto pode ser computado. A solicitação só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Nesses locais, o eleitor que estiver viajando precisa justificar a ausência no dia do pleito.

Se a transferência for para outra cidade no mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Por outro lado, se a mudança for para um município em outro estado, a habilitação permite votar exclusivamente para presidente da República.

VEJA O PASSO A PASSO DE COMO E ONDE SOLICITAR

  • Quem pode pedir: qualquer eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.
  • Onde requerer: pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral.
  • Documentação: documento oficial de identificação com foto.
  • Cidades distintas por turno: é possível indicar municípios diferentes para o 1º e o 2º turno.
  • Alteração ou cancelamento: pode ser feito até 20 de agosto. Após essa data, a escolha torna-se definitiva para o pleito.
    O próprio eleitor deve fazer a solicitação pessoalmente; não é permitida a requisição por terceiros. Após o término das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem.

    REGRAS E PRAZOS ESPECÍFICOS
    Ao solicitar o voto em trânsito, a pessoa fica desabilitada de votar em sua seção eleitoral original. O eleitor que se habilitar para o voto em trânsito e não comparecer à seção temporária escolhida deve justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem no dia da votação.

    Para quem estiver fora do país, a legislação estabelece que não existe a modalidade de voto em trânsito. No entanto, quem tem o domicílio eleitoral cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior e estiver no Brasil durante os dias de votação pode solicitar a habilitação temporária para votar em território nacional, restrita ao cargo de presidente.

    Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a transferência para seções com acessibilidade ou mais próximas de onde vivem e circulam. Isso permite que votem para todos os cargos.

    Há ainda casos específicos: presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança e integrantes do Ministério Público e da Justiça Eleitoral em serviço. Para esses grupos, os formulários e listas são encaminhados pelos órgãos responsáveis.

    ONDE CONSULTAR OS LOCAIS E TIRAR DÚVIDAS
    O voto em trânsito é voltado apenas para eleitores com situação regular no cadastro eleitoral —quem está com o título cancelado ou suspenso não tem direito ao benefício.

    A lista dos locais de votação adaptados para o voto em trânsito é atualizada nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Informações detalhadas podem ser consultadas no portal do TSE ou diretamente no cartório eleitoral de cada região. As regras gerais da modalidade estão disciplinadas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. (Folhapress)

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