Simples Nacional: prazo para adesão de empresas começa nesta terça-feira
As micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao novo prazo para adesão ao Simples Nacional. Começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro o período para que empresas...
POR CEARÁ AGORA
Publicado em 01/09/2026 às 08:43
As micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao novo prazo para adesão ao Simples Nacional. Começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro o período para que empresas que ainda não fazem parte do regime solicitem a opção para 2027. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A mudança ocorre em razão da reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o período de escolha do regime, que tradicionalmente ocorria em janeiro. Com a alteração, as empresas interessadas em ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que também incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra é válida para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
PRINCIPAIS PRAZOS
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
A alteração foi criada durante a transição para o novo sistema tributário e busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário de 2027.
IBS E CBS
Outra mudança está relacionada à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular permanecerá, durante esse período, com o IBS e a CBS recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha, com efeitos para o segundo semestre do ano.