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Regional / 17.08.2026

Saiba o que pode e o que nao pode durabte a campanga eleitoral

A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e candidatos, partidos e federações já podem pedir votos nas ruas e na internet. A liberação vale para as ele...

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POR REVISTA CAMOCIM

Publicado em 17/08/2026 às 07:55

Saiba o que pode e o que nao pode durabte a campanga eleitoral
© FONTE: Revista Camocim



A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e candidatos, partidos e federações já podem pedir votos nas ruas e na internet. A liberação vale para as eleições de 2026 e segue as regras definidas pela Justiça Eleitoral.

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A partir de agora estão permitidos comícios, caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material de campanha e manifestações eleitorais na internet, sempre dentro dos limites previstos na legislação.


Nas redes sociais, candidatos podem divulgar propostas e pedir votos. A propaganda também pode ser impulsionada, desde que siga as regras do Tribunal Superior Eleitoral. Conteúdos irregulares, ataques e práticas proibidas pela legislação podem gerar problemas para candidatos e partidos.


Também existem restrições. É proibido utilizar bens públicos em benefício de campanha, oferecer vantagens ao eleitor em troca de voto e realizar propaganda em desacordo com as normas eleitorais.


Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha podem ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.


Já os comícios podem ser realizados até 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha pode ter duração maior, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.


Na internet, a propaganda eleitoral também segue liberada dentro das regras estabelecidas para as eleições. Candidatos e partidos devem ficar atentos às normas sobre impulsionamento, conteúdo digital e uso de inteligência artificial.


A Justiça Eleitoral orienta candidatos, partidos e eleitores a observarem as regras durante todo o período de campanha. O descumprimento das normas pode resultar em sanções eleitorais.


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Carlos Jardel 

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