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Ceará / 22.07.2026

Primeiras solicitações de pensão para filhos de vítimas de feminicídio entram em análise no INSS em agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê concluir, até agosto, a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam a mãe e...

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POR CEARÁ AGORA

Publicado em 22/07/2026 às 10:17

Primeiras solicitações de pensão para filhos de vítimas de feminicídio entram em análise no INSS em agosto
© FONTE: Ceará Agora

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê concluir, até agosto, a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio. Atualmente, mais de 400 solicitações aguardam avaliação.

Para acelerar a concessão do benefício, o instituto criou um grupo de trabalho responsável por analisar os requerimentos apresentados desde dezembro. Segundo o INSS, a força-tarefa vai atuar tanto na redução do estoque de processos quanto na análise das novas solicitações protocoladas.

O órgão informou ainda que, caso os pedidos apresentados desde dezembro sejam aprovados, o pagamento será feito de forma retroativa à data do requerimento. A liberação da pensão, no entanto, depende da análise técnica e do cumprimento de todos os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito

A pensão especial foi instituída pela Lei nº 14.717, de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 12.636, de 2025, e detalhada pela Portaria nº 1.961, publicada em maio deste ano. O benefício corresponde a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621 por mês.

Têm direito à pensão crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data da morte da mãe, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o equivalente a R$ 405,25. O cálculo considera a soma da renda de todos os moradores da residência dividida pelo número de pessoas que vivem no imóvel.

Além dos filhos biológicos, o benefício pode ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. A norma também garante o pagamento para crianças e adolescentes acolhidos por instituições de proteção.

Filhos e dependentes de mulheres transgênero também podem receber a pensão, desde que o crime tenha sido reconhecido judicialmente como feminicídio.

O benefício é pago até que o dependente complete 18 anos.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135, nas agências do INSS e também nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que prestam apoio na atualização do Cadastro Único (CadÚnico).

A solicitação deve ser apresentada pelo representante legal da criança ou do adolescente. A legislação proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os dependentes no processo. Nos casos de acolhimento institucional, a representação cabe ao dirigente da instituição responsável.

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