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Ceará
/ 07.08.2026
Plataformas devem apresentar planos ao TSE para eleições
As plataformas digitais têm até o dia 16 de agosto para apresentar os planos de conformidade com as eleições de 2026 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos devem conte...
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POR A NOTICIA DO CEARÁ
Publicado em 07/08/2026 às 11:00
© FONTE: A Noticia do Ceará

As plataformas digitais têm até o dia 16 de agosto para apresentar os planos de conformidade com as eleições de 2026 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos devem conter o detalhamento das medidas elaboradas pelas empresas para gerenciar publicidades eleitorais e reduzir riscos à integridade do pleito.
Esse prazo foi estabelecido por meio da Portaria nº 463/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do órgão no fim de julho. No entanto, a norma foi apresentada ainda em março deste ano, por meio da Resolução nº 23.755, que trouxe novas regras relacionadas à propaganda eleitoral.
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Conforme previsto no primeiro parágrafo do Artigo 125-B, as plataformas precisarão apresentar os seguintes pontos em seus planos:
- Critérios e indicadores mensuráveis e periódicos para acompanhar essa implementação;
- Compromissos e providências para o cumprimento das regras de boas práticas relativas às campanhas eleitorais na internet;
- Deveres e medidas de conformidade quanto à divulgação de propaganda eleitoral paga ou realizada por pessoas jurídicas e entidades públicas;
- Prazos, resultados esperados e metas de implementação previstas pelas plataformas.
O advogado e presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores da OAB/CE, Celso Torres, explica que a Resolução é responsável por criar essa “obrigação inédita” às plataformas. Já a Portaria regulamenta esse processo, disciplinando “a elaboração, a apresentação, a análise e o acompanhamento dos planos”.
Com isso, ele avalia que também são objetivos da Portaria substituir a antiga autodeclaração desses provedores por uma fiscalização baseada em evidências e, ainda, instituir um ciclo permanente de prestação de contas com o Tribunal.
Esse período começa antes da campanha e somente será encerrado em dezembro, com a consolidação do relatório.
Regulamentações para o uso de IA
O especialista destaca, também, que a Resolução traz atualizações quanto à utilização da inteligência artificial (IA) nas publicidades. Entre as novas exigências, estão a identificação do uso da tecnologia nos conteúdos, restrições para sua utilização na reta final da campanha e limites para a aplicação de sistemas automatizados.
“O plano precisa tratar da governança de inteligência artificial, com salvaguardas que impeçam os sistemas de opinar sobre candidaturas ou indicar voto e de gerar conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatas e candidatos, ou publicidade caracterizadora de violência política de gênero, acompanhadas de mecanismos antiburla e de testes periódicos de resistência.”, declara Celso Torres.
O advogado também aponta a necessidade de “declaração obrigatória de uso de IA na contratação de impulsionamento” dos conteúdos nas redes sociais.
Entre outras regulamentações, ele ressalta que os planos precisam detalhar as estruturas para o cumprimento de ordens judiciais, os canais de denúncia e contestação, a transparência da publicidade paga e as políticas de uso voltadas à prevenção de disparos em massa.
Público-alvo e consequências
A Portaria é direcionada aos provedores de plataformas digitais, aos serviços de mensagens com difusão pública e às empresas que utilizem a geração de conteúdo sintético por IA generativa.
De forma mais específica, os planos são exigidos para as plataformas que alcancem mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil. O TSE pode, ainda, solicitar versões simplificadas desses planos para empresas que provoquem impactos significativos, mas não atinjam esse quantitativo.
“Estão excluídos os serviços de e-mail em comunicações interpessoais, as plataformas de reuniões fechadas, as aplicações educacionais e científicas, os repositórios de código aberto e os serviços de conteúdo submetido a controle editorial ou previamente licenciado”, destaca Celso, apesar de esses serviços ainda precisarem cumprir os deveres eleitorais previstos na legislação.
Caso os provedores não encaminhem os planos dentro do prazo, o advogado aponta três principais consequências. O Tribunal passa a supervisionar diretamente e regularmente a plataforma que descumprir a Portaria, além de registrá-la como omissa em seu portal.
Por fim, ela “fica impedida de operar regularmente a veiculação e o impulsionamento de propaganda eleitoral, com efeito econômico direto”. Já para as empresas que cumprirem o prazo, haverá a obtenção automática do credenciamento provisório.
Para o especialista, entretanto, esse benefício imediato pode favorecer planos genéricos apresentados dentro do prazo. Isso porque a credencial será concedida, em um primeiro momento, “da qualidade do documento, com a avaliação substantiva vindo [apenas] depois”.
Ele ainda observa que, para os próximos pleitos, deve haver uma tendência de ampliação destas normas, uma vez que o assunto permanece em constante debate nas esferas jurídicas, especialmente em relação aos avanços da IA. É uma temática que, futuramente, pode passar a ser regulamentada pelo Congresso Nacional, e não mais pelo TSE.
“Do lado positivo, se o modelo funcionar teremos, pela primeira vez, base documental comparável sobre a atuação das plataformas em eleições brasileiras. […] Uma coisa é certa. Ao passo que a tecnologia e, em especial, a inteligência artificial evolui, também precisa e deve avançar a sua regulamentação, sobretudo em contextos tão relevantes como o de nossas eleições.”, Celso Torres.
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