CEARÁNOTÍCIAS24H

O portal da verdade
Plantão
Ceará / 07.08.2026

Plataformas devem apresentar planos ao TSE para eleições

As plataformas digitais têm até o dia 16 de agosto para apresentar os planos de conformidade com as eleições de 2026 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos devem conte...

person

POR A NOTICIA DO CEARÁ

Publicado em 07/08/2026 às 11:00

Plataformas devem apresentar planos ao TSE para eleições
© FONTE: A Noticia do Ceará
Foto: Shutterstock/Tada Images

As plataformas digitais têm até o dia 16 de agosto para apresentar os planos de conformidade com as eleições de 2026 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os documentos devem conter o detalhamento das medidas elaboradas pelas empresas para gerenciar publicidades eleitorais e reduzir riscos à integridade do pleito.

Esse prazo foi estabelecido por meio da Portaria nº 463/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do órgão no fim de julho. No entanto, a norma foi apresentada ainda em março deste ano, por meio da Resolução nº 23.755, que trouxe novas regras relacionadas à propaganda eleitoral.

Continua após a publicidade

Conforme previsto no primeiro parágrafo do Artigo 125-B, as plataformas precisarão apresentar os seguintes pontos em seus planos:

  • Critérios e indicadores mensuráveis e periódicos para acompanhar essa implementação;
  • Compromissos e providências para o cumprimento das regras de boas práticas relativas às campanhas eleitorais na internet;
  • Deveres e medidas de conformidade quanto à divulgação de propaganda eleitoral paga ou realizada por pessoas jurídicas e entidades públicas;
  • Prazos, resultados esperados e metas de implementação previstas pelas plataformas.

O advogado e presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores da OAB/CE, Celso Torres, explica que a Resolução é responsável por criar essa “obrigação inédita” às plataformas. Já a Portaria regulamenta esse processo, disciplinando “a elaboração, a apresentação, a análise e o acompanhamento dos planos”.

Com isso, ele avalia que também são objetivos da Portaria substituir a antiga autodeclaração desses provedores por uma fiscalização baseada em evidências e, ainda, instituir um ciclo permanente de prestação de contas com o Tribunal.

Esse período começa antes da campanha e somente será encerrado em dezembro, com a consolidação do relatório.

Regulamentações para o uso de IA

O especialista destaca, também, que a Resolução traz atualizações quanto à utilização da inteligência artificial (IA) nas publicidades. Entre as novas exigências, estão a identificação do uso da tecnologia nos conteúdos, restrições para sua utilização na reta final da campanha e limites para a aplicação de sistemas automatizados.

“O plano precisa tratar da governança de inteligência artificial, com salvaguardas que impeçam os sistemas de opinar sobre candidaturas ou indicar voto e de gerar conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatas e candidatos, ou publicidade caracterizadora de violência política de gênero, acompanhadas de mecanismos antiburla e de testes periódicos de resistência.”, declara Celso Torres.

O advogado também aponta a necessidade de “declaração obrigatória de uso de IA na contratação de impulsionamento” dos conteúdos nas redes sociais.

Entre outras regulamentações, ele ressalta que os planos precisam detalhar as estruturas para o cumprimento de ordens judiciais, os canais de denúncia e contestação, a transparência da publicidade paga e as políticas de uso voltadas à prevenção de disparos em massa.

Público-alvo e consequências

A Portaria é direcionada aos provedores de plataformas digitais, aos serviços de mensagens com difusão pública e às empresas que utilizem a geração de conteúdo sintético por IA generativa.

De forma mais específica, os planos são exigidos para as plataformas que alcancem mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil. O TSE pode, ainda, solicitar versões simplificadas desses planos para empresas que provoquem impactos significativos, mas não atinjam esse quantitativo.

“Estão excluídos os serviços de e-mail em comunicações interpessoais, as plataformas de reuniões fechadas, as aplicações educacionais e científicas, os repositórios de código aberto e os serviços de conteúdo submetido a controle editorial ou previamente licenciado”, destaca Celso, apesar de esses serviços ainda precisarem cumprir os deveres eleitorais previstos na legislação.

Caso os provedores não encaminhem os planos dentro do prazo, o advogado aponta três principais consequências. O Tribunal passa a supervisionar diretamente e regularmente a plataforma que descumprir a Portaria, além de registrá-la como omissa em seu portal.

Por fim, ela “fica impedida de operar regularmente a veiculação e o impulsionamento de propaganda eleitoral, com efeito econômico direto”. Já para as empresas que cumprirem o prazo, haverá a obtenção automática do credenciamento provisório.

Para o especialista, entretanto, esse benefício imediato pode favorecer planos genéricos apresentados dentro do prazo. Isso porque a credencial será concedida, em um primeiro momento, “da qualidade do documento, com a avaliação substantiva vindo [apenas] depois”.

Ele ainda observa que, para os próximos pleitos, deve haver uma tendência de ampliação destas normas, uma vez que o assunto permanece em constante debate nas esferas jurídicas, especialmente em relação aos avanços da IA. É uma temática que, futuramente, pode passar a ser regulamentada pelo Congresso Nacional, e não mais pelo TSE.

“Do lado positivo, se o modelo funcionar teremos, pela primeira vez, base documental comparável sobre a atuação das plataformas em eleições brasileiras. […] Uma coisa é certa. Ao passo que a tecnologia e, em especial, a inteligência artificial evolui, também precisa e deve avançar a sua regulamentação, sobretudo em contextos tão relevantes como o de nossas eleições.”, Celso Torres.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

The post Plataformas devem apresentar planos ao TSE para eleições appeared first on A Notícia do Ceará.

Informe Publicitário Publicidade Rodapé