PGR defende que STF rejeite pedido de acesso a dados de visitas de esposa de Moraes e Vorcaro ao Senado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (22) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido de um vereador de Curitiba (PR) para ter acesso a...
POR G1 POLÍTICA
Publicado em 22/10/2026 às 19:58
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (22) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido de um vereador de Curitiba (PR) para ter acesso a registros de entrada e saída no Senado Federal de uma lista de pessoas que inclui o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a esposa do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a advogada Viviane Barci de Moraes. Também foram solicitados dados de acessos envolvendo José Ferreira da Silva, o Frei Chico e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha – irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), respectivamente – além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS". A manifestação da PGR aponta questões processuais para defender a rejeição do pedido, como o fato de o veto aos dados ter sido determinado pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado e não por pessoa com foro no STF. A PGR afirmou ainda que o político não comprovou que teve um direito individual violado, que é exigência no tipo de ação que foi usada para acionar o STF, sendo que o pedido foi fundamentado pela pretensão de interesse coletivo, fiscalização e transparência. O caso agora será analisado pelo relator do caso no STF, ministro Luiz Fux. Ao STF, o Senado também defendeu o veto aos registros. Os advogados do Senado fizeram um paralelo com o sigilo da fonte jornalística para defender a negativa do fornecimento da lista de visitantes. Segundo a manifestação, deve ser preservado o sigilo da fonte inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo ao Senado Federal resguardar informações cuja divulgação possa comprometer essa garantia. “Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz a peça. A manifestação sustenta que a divulgação de registros de visitantes poderia revelar fontes, interlocutores e contatos vinculados ao exercício do mandato, além de permitir a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”. “Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato”, diz a manifestação. Segundo a advogada do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a LAI foi criada para permitir fiscalização pelo cidadão de atos do Poder Público, e não permitir o monitoramento de pessoas determinadas "Há diferença substancial entre tornar transparente a atuação institucional do Senado Federal e utilizar registros administrativos sob sua custódia para reconstruir, por iniciativa de um particular, os deslocamentos e possíveis interlocuções de outros indivíduos ao longo de vários anos", afirmou. A peça ainda diz que o atendimento do pedido destruiria o espaço de liberdade do parlamentar e submeteria as interlocuções parlamentares a um escrutínio indiscriminado.