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Ceará / 02.06.2026

Perdeu o prazo? Veja o que ocorre com quem não declarou Imposto de Renda

Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo de entrega deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e restrições junto à Receita Feder...

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POR O ESTADO

Publicado em 02/06/2026 às 03:01

Perdeu o prazo? Veja o que ocorre com quem não declarou Imposto de Renda
© FONTE: O Estado

Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 e perdeu o prazo de entrega deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e restrições junto à Receita Federal. Além da penalidade financeira pelo atraso, o contribuinte pode ter o CPF colocado na situação de “pendente de regularização”, condição que, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, costuma ser aplicada a partir de setembro.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações, um número recorde e superior à expectativa inicial do órgão, que previa o envio de 44 milhões de documentos. O resultado mostra ampliação da base de contribuintes que prestaram contas ao Fisco, mas também acende alerta para quem deixou de cumprir a obrigação dentro do prazo.

Multa
De acordo com dados da Receita, a multa mínima para quem estava obrigado a declarar e não entregou é de R$ 165,74. O valor, no entanto, pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo da situação do contribuinte. A penalidade não se aplica a todos indistintamente. Segundo Fonseca, apenas quem se enquadrava nas regras de obrigatoriedade e não enviou a declaração está sujeito à multa. Quem não era obrigado a declarar não sofre punição por não ter prestado contas à Receita.

Emanuelle de Oliveira, contadora e sócia da Fonteles & Associados, explica que o atraso na entrega não deve ser ignorado. “Embora não gere automaticamente consequências extremas, acarreta multa e possível pendência no CPF, atraso na restituição e risco de novos encargos se a penalidade não for paga”, disse. Ainda segundo ela, a recomendação para quem perdeu o prazo é simples. “Entregar a declaração o quanto antes, pois quanto mais o contribuinte demora, maior pode ser o acúmulo de multa e juros, além de permanecer irregular perante a Receita Federal. A providência recomendada é entregar a declaração o quanto antes, mesmo em atraso, para cessar a contagem da multa e regularizar o CPF”.

Passado esse período, o caso deixa de ser tratado apenas como uma declaração fora do prazo e pode exigir procedimento mais complexo dentro da Receita Federal. De acordo com Fonseca, o órgão pode abrir processo administrativo para apurar a situação do contribuinte. Nesses casos, a regularização deixa de ser automática com o simples envio da declaração e pode depender de análise detalhada por servidores.

Pendência
A pendência no CPF pode trazer transtornos práticos ao contribuinte, já que a situação cadastral irregular costuma dificultar operações financeiras, abertura de contas, obtenção de crédito, emissão de documentos e participação em determinadas atividades que exigem regularidade fiscal. Embora a regularização seja possível, a demora pode ampliar a burocracia e os custos.
O balanço da Receita também mostra que o Programa Gerador da Declaração, instalado no computador, segue como o principal meio utilizado pelos contribuintes. Ao todo, 78% das declarações foram enviadas pelo PGD, confirmando a preferência pelo modelo tradicional de preenchimento e transmissão.

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