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Regional / 18.06.2026

Pejotização: Gilmar Mendes autoriza retomada de processos na Justiça do Trabalho

Ministro Gilmar Mendes, do STF, revoga suspensão de processos de pejotização, permitindo que tramitem até o 2º grau da Justiça do Trabalho. O post Pejotização: Gilmar Mendes autori...

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POR SOBRAL ONLINE

Publicado em 18/06/2026 às 19:51

Pejotização: Gilmar Mendes autoriza retomada de processos na Justiça do Trabalho
© FONTE: Sobral OnLine
Imagem gerada com IA
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Em uma decisão que promete impactar milhares de ações trabalhistas em todo o país, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (18.jun.2026) a suspensão nacional que paralisava o julgamento de processos relacionados à pejotização. A medida permite que essas ações retomem seu curso até o segundo grau da Justiça do Trabalho, aliviando o acúmulo de casos que aguardavam uma definição da Corte Suprema.

A decisão anterior, que datava de abril de 2025, havia determinado a paralisação de todos os processos que buscavam o reconhecimento de vínculo empregatício em situações de suposta pejotização. O objetivo era aguardar que o STF estabelecesse uma tese final sobre a validade desse tipo de contratação, evitando decisões conflitantes em instâncias inferiores.

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O Fim da Paralisação e o Argumento do Represamento

Ao anular a suspensão, o ministro Gilmar Mendes, que é o decano do STF, justificou que a paralisação gerou um “represamento significativo” de uma vasta gama de ações. Esse acúmulo estava sobrecarregando o sistema judicial e, em particular, o próprio Supremo, com um volume crescente de Reclamações Constitucionais.

A retomada dos julgamentos, segundo a nova determinação, ocorrerá nas primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O ministro argumentou que essa providência não compromete a autoridade da futura decisão do STF nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria. Eventuais divergências, explicou, permanecerão sujeitas à tese vinculante que será posteriormente fixada pela Corte.

Entenda a Pejotização e o Contexto Legal

A pejotização refere-se à prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ) em vez de empregado com carteira assinada, mesmo quando há características de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, típicas de um vínculo empregatício. Essa modalidade de contratação tem sido objeto de intenso debate jurídico, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017), que buscou flexibilizar as relações de trabalho.

A controvérsia reside na linha tênue entre a autonomia do prestador de serviços e a fraude à legislação trabalhista, que visa garantir direitos aos trabalhadores. Muitos empregadores optam pela pejotização para reduzir custos com encargos sociais e trabalhistas, enquanto trabalhadores podem aceitar essa condição para obter maior remuneração líquida, mas perdem a proteção da CLT.

O Papel do STF e o Tema 1389

Gilmar Mendes é o relator da ação que definirá a tese de repercussão geral sobre a validade da pejotização, um tema de grande relevância jurídica e econômica. O ministro já manifestou a intenção de levar o caso para votação ainda em 2026, buscando uma definição que traga segurança jurídica para empregadores e empregados.

A liberação dos casos deve seguir até o esgotamento da avaliação pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). No entanto, os processos que já tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) continuarão paralisados. Eles aguardarão a definição do Tema 1389 do STF, que analisa a constitucionalidade de trechos da Reforma Trabalhista, essenciais para validar ou não as regras da pejotização.

A decisão integral de Gilmar Mendes pode ser consultada aqui.

Impacto e Justificativa da Medida

A suspensão nacional original havia sido determinada no âmbito de um recurso (ARE 1.532.603) que contestava uma decisão do TST. Essa decisão havia afastado a existência de um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia, o que levantou questões sobre a interpretação da pejotização.

O ministro Mendes observou que, na ausência de uma tese definida pelo STF sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos como pessoa jurídica, o Supremo estava sendo inundado por Reclamações Constitucionais. Nessas ações, as partes que perdiam na Justiça do Trabalho recorriam ao STF, alegando desrespeito a precedentes da Corte. Cada ministro, então, avaliava os casos individualmente, sem um entendimento uniforme, o que gerava insegurança e morosidade.

A medida atual busca desafogar o STF e permitir que a Justiça do Trabalho avance nos casos, enquanto a Corte Suprema se prepara para uma decisão definitiva que trará clareza sobre o tema.

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